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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Rua Álvaro Mendes 2294 - Bairro Centro - CEP 64000-060 - Teresina - PI - www.mppi.mp.br

Contrato - CONTRATO Nº 31/2023/FMMP/PI

 

CONTRATO Nº 31/2023/FMMPPI

 

TERMO DE CONTRATO Nº 31/2023/FMMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP​. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0023115/2023-16-SEI.

 

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.

 

CONTRATADO: EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 estabelecido na Rua Tomas De Area Leão, Nº 1543, Bairro Ininga, Teresina-Piauí, CEP.: 64049-630, representado pela Sócia Administradora, Sra. Andreza Oliveira Pereira, CPF (MF) nº ***.752.413-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

 

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0023115/2023-16-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 18/2022(Ata de Registro de Preços nº 25/2022, Lote I), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (46ª Promotoria de Justiça) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições do edital e seus anexos e Anexo I deste Contrato.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 55.096,83 (Cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e oitenta e três centavos).

3.1.1.No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

5.1. A entrega deverá ocorrer em remessa única na sede do Ministério Público na Sede de Centro, alocada no endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina-PI.

5.2. Por se tratar de obra que ocorrerá em sede com atividades administrativas das 8h às 15h, os horários de serviços de demolição e outros que envolvem barulhos que prejudiquem o andamento dos serviços administrativos deverão acontecer das 14h às 18h30 nos dias de semana, e aos sábados, das 7h às 14h.

5.3. O cronograma montado levou em consideração esses horários para a estimativa do tempo, que deve ser levado em conta na programação da empresa.

5.4. O cronograma proposto pela empresa será o adotado para aferição do andamento e deve ser seguido.

5.5. Não serão aceitas justificativas de aditamento de prazo que não envolvam alterações de projetos pela administração superior ou fatos supervenientes.

5.6. Chuvas normais e dentro das previsões médias não serão aceitas como justificativa de aditamento de prazo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO

6.1 – O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:

6.1.1 provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;

6.1.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art.69 da Lei n.8.666/1993.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:

7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios, deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo.

7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.

7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

8.1 Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.

8.1.1. Prestar os serviços descritos neste instrumento.

8.1.2. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.

8.1.3. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.

8.1.4. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.

8.1.5. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.

8.1.6. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;

8.1.7. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.

8.1.8. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.

8.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.

8.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

8.1.11. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

9.1 Além das obrigações resultantes da observância das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, serão obrigações da contratante:

9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;

9.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;

9.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;

9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.1.5. Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;

9.1.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;

9.1.7. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;

9.1.8. Pôr visto na ficha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se fizerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;

9.1.9. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.1.10. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;

9.1.11. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência de terceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES

10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:

10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

11.1 A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato. 

11.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.  

11.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.  

11.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais. 

11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;  

b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;  

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;  

11.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” “c” do item 11.7 desta cláusula.  

11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.  

11.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).  

11.10 O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

11.11 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 18/2022 e de todas as cláusulas contratuais. 

11.12 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.  

11.13 Será considerada extinta a garantia:  

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;  

b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

11.14 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.  

11.15 O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.  

11.16 Isenção de Responsabilidade da Garantia  

11.16.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:  

a) caso fortuito ou força maior;  

b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;  

c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;  

d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.  

11.16.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.16.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

11.16.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 11.16.1 desta cláusula. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.

12.1.1 Os pagamento serão realizados preferencialmente em medição única ou conforme cronograma de desembolso financeiro apresentado.

12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.

12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.

12.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.

12.7. O CPF/CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalenteindependentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.

12.8. A  Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital de Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:

13.1.1 Apresentar documentação falsa;

13.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;

13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou

13.1.5. Fizer declaração falsa.

13.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.

13.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.

13.1.8. Não mantiver a proposta.

13.2. Para os fins do item 13.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “13.5”, “13.7”, “13.8” e “13.10” abaixo, com as seguintes penalidades:

13.3.1. Advertência;

13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

13.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:

13.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

13.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.

13.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.

13.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.

13.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.

13.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.

13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

13.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE 

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

14.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

14.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.5. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO

15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

15.4.3 Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.

16.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.

16.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;

16.4. A fiscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI;

16.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;

16.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;

16.7. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;

16.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;

16.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;

16.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.

16.11. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES

18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.4. Em razão do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei: 

a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93); 

b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93); 

c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS

19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

 

               

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Dr. Hugo de Sousa Cardoso

Subprocurador de Justiça Institucional.

 

 

 

EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,

Representante:  Sra. ANDREZA OLIVEIRA PEREIRA, CPF (MF) nº ***.752.413-**

 

 

 

 

ANEXO I

MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP
CNPJ: 22.561.863/0001-70
END: Rua Tomas De Area Leão, Nº 1543, Bairro Ininga, Teresina-Piauí
CEP.: 64049-630
FONE: (86) 3234-9933 / (86) 98164-3834
E-MAIL: teresina@reformasresolve.com.br

LOTE I
- MANUTENÇÃO PREDIAL - TERESINA-PI

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UND.

QTDE. REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR UNITÁRIO C/ BDI

QTDE. SOLICITADA

VALOR TOTAL C/ BDI

P.G.A. Nº 19.21.0431.0023115/2023-16

46ª PJ

 1

 

DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

 

 

 

 

 

R$ 3.259,14

 1.6

 97914

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

M3XKM

700

1,48

1,86

60

R$ 111,60

 1.7

 72898

CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3

700

2,86

3,6

180,0

R$ 648,00

 1.11

 97624

DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

100

61,21

77,07

1,00

R$ 77,07

 1.14

 97631

DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

1000

1,9

2,39

50,00

R$ 119,50

 1.15

 97632

DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M

3000

1,58

1,98

35,00

R$ 69,30

 1.16

 97633

DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

1500

13,85

17,43

70,00

R$ 1.220,10

 1.20

 97641

REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

2000

2,89

3,63

2,80

R$ 10,16

 1.21

 97644

REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

300

5,34

6,72

2,00

R$ 13,44

 1.26

 97660

REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

UN

500

0,38

0,47

8,00

R$ 3,76

 1.27

 97661

REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M

1000

0,38

0,47

100,00

R$ 47,00

 1.28

 97662

REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

M

300

0,28

0,35

20,00

R$ 7,00

 1.29

 97663

REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

UN

200

7,07

8,9

2,00

R$ 17,80

 1.30

 97664

REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

UN

200

0,87

1,09

4,00

R$ 4,36

 1.31

 97665

REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

UN

500

0,74

0,93

5,00

R$ 4,65

 1.33

 90443

RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015

M

400

7,99

10,06

90,00

R$ 905,40

 2

 

MOVIMENTO DE TERRA

 

 

 

 

 

R$ 641,40

 2.1

 96526

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017

100

181,92

229,07

2,80

R$ 641,40

 3

 

INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

R$ 1.561,49

 3.1

 74066/002

IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE ACRILICA.

300

61,29

77,17

20,00

R$ 1.543,40

 3.3

 98558

TRATAMENTO DE RALO OU PONTO EMERGENTE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA REFORÇADO COM VÉU DE POLIÉSTER (MAV). AF_06/2018

UN

100

4,79

6,03

3,00

R$ 18,09

 4

 

ESTRUTURA E VEDAÇÃO

 

 

 

 

 

R$ 4.330,30

 4.3

 89168

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014

1000

56,28

70,86

25,20

R$ 1.785,67

 4.15

 95467

EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4

30

332,59

418,79

0,50

R$ 209,40

 4.17

 95957

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017

15

1.834,56

2.310,07

0,40

R$ 924,03

 4.18

 96359

PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P

200

62,28

78,42

14,00

R$ 1.097,88

 4.19

 96372

INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017

100

17,78

22,38

14,00

R$ 313,32

 6

 

ESQUADRIAS

 

 

 

 

 

R$ 6.490,39

 6.1

 72120

VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO

30

234,55

295,34

3,50

R$ 1.033,69

 6.15

 90841

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

UN

15

490,8

618,01

2,00

R$ 1.236,02

 6.17

 90843

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

UN

15

520,69

655,65

4,00

R$ 2.622,60

 6.19

 91305

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

UN

25

49,56

62,4

2,00

R$ 124,80

 6.20

 91306

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

UN

25

69,4

87,38

4,00

R$ 349,52

 6.24

 94582

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016

25

223,11

280,94

4,00

R$ 1.123,76

 7

 

PISOS E REVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

R$ 13.977,57

 7.3

 87249

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014

300

49,53

62,36

4,60

R$ 286,86

 7.4

 87251

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014

500

35,78

45,05

43,20

R$ 1.946,16

 7.7

 87272

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA  DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014

700

54,34

68,42

52,00

R$ 3.557,84

 7.8

 87530

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

2000

23,21

29,22

200,00

R$ 5.844,00

 7.9

 87682

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021

300

25,29

31,84

35,00

R$ 1.114,40

 7.10

 87767

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021

300

33,77

42,52

4,60

R$ 195,59

 7.12

 87873

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA.  ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014

2000

3,98

5,01

110,00

R$ 551,10

 7.15

 88649

RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014

M

500

5,9

7,42

35,00

R$ 259,70

 7.20

 98689

SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020

M

40

55,08

69,35

3,20

R$ 221,92

 8

 

PINTURA

 

 

 

 

 

R$ 6.128,83

 8.4

 88485

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

6000

1,41

1,77

150,00

R$ 265,50

 8.5

 88486

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

3000

7,7

9,69

56,00

R$ 542,64

 8.8

 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

3000

8,07

10,16

200,00

R$ 2.032,00

 8.9

 88494

APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014

5000

11,99

15,09

56,00

R$ 845,04

 8.10

 88495

APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

5000

6,2

7,8

160,00

R$ 1.248,00

 8.13

 73739/001

PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS

500

12,62

15,89

45,00

R$ 715,05

 8.14

 73924/002

PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA

200

19,09

24,03

20,00

R$ 480,60

 9

 

INSTALAÇÕES HIDRAULICAS, SANITÁRIAS/LOUÇAS E FERRAGENS

 

 

 

 

 

R$ 5.879,83

 9.2

 86882

SIFÃO DO TIPO GARRAFA/COPO EM PVC 1.1/4  X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

20

11,88

14,95

3,00

R$ 44,85

 9.4

 86887

ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2  X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

20

22,79

28,69

2,00

R$ 57,38

 9.5

 86888

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

30

214,9

270,6

2,00

R$ 541,20

 9.8

 86910

TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2” OU 3/4”, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

30

47,13

59,34

1,00

R$ 59,34

 9.10

 86915

TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

30

52,49

66,09

3,00

R$ 198,27

 9.13

 86938

CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

30

186,5

234,84

3,00

R$ 704,52

 9.15

 89351

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO,  ROSCÁVEL, 3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

UN

10

17,36

21,85

1,00

R$ 21,85

 9.17

 89353

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

UN

10

20,86

26,26

3,00

R$ 78,78

 9.20

 89712

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

M

300

16,9

21,28

10,00

R$ 212,80

 9.22

 89714

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

M

300

32,88

41,4

25,00

R$ 1.035,00

 9.23

 91785

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

M

300

25,43

32,02

55,00

R$ 1.761,10

 9.26

 91788

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

M

300

23,56

29,66

10,00

R$ 296,60

 9.30

 95546

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020

UN

30

114,56

144,25

1,00

R$ 144,25

 9.31

 98102

CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020

UN

10

84,89

106,89

1,00

R$ 106,89

 9.34

 89865

TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

M

300

7,77

9,78

10,00

R$ 97,80

 9.35

 74166/001

CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UN

10

126,24

158,96

1,00

R$ 158,96

 9.36

 9502

Ducha higiênica com registro, linha Link, ref. 1984.C.ACT. LNK, da DECA ou similar

un

50

143,05

180,12

2,00

R$ 360,24

 10

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONICAS E DE LÓGICA

 

 

 

 

 

R$ 7.920,30

 10.9

 91871

ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

1000

6,99

8,8

150,00

R$ 1.320,00

 10.13

 91926

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

6000

2,37

2,98

500,00

R$ 1.490,00

 10.14

 91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

3000

3,84

4,83

50,00

R$ 241,50

 10.18

 91953

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

200

15,12

19,03

5,00

R$ 95,15

 10.22

 91967

INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

100

32,67

41,13

2,00

R$ 82,26

 10.27

 92004

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

200

29,78

37,49

2,00

R$ 74,98

 10.29

 92008

TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

200

25,54

32,15

13,00

R$ 417,95

 10.30

 92009

TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

200

28,08

35,35

3,00

R$ 106,05

 10.31

 92023

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A,  INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

UN

200

26,82

33,77

1,00

R$ 33,77

 10.51

 98297

CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019

M

5000

1,82

2,29

220,00

R$ 503,80

 10.52

 98307

TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019

UN

200

26,74

33,67

14,00

R$ 471,38

 10.56

 73953/008

LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN

200

143,55

180,75

17,00

R$ 3.072,75

 10.57

 74130/001

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UN

100

8,51

10,71

1,00

R$ 10,71

 11

 

DIVERSOS

 

 

 

 

 

R$ 4.907,59

 11.3

 85005

ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA

40

342,52

431,3

2,00

R$ 862,60

 11.8

 96113

FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P

300

21,28

26,79

56,00

R$ 1.500,24

 11.10

 99054

ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). AF_05/2017_P

200

31,26

39,36

11,00

R$ 432,96

 11.11

 99802

LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019

3000

0,31

0,39

56,00

R$ 21,84

 11.14

 83730

REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM

25

131,9

166,08

2,50

R$ 415,20

 11.16

 86889

BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

15

375,36

472,65

2,00

R$ 945,30

 11.17

 86895

BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

UN

15

193,1

243,15

3,00

R$ 729,45

 

VALOR TOTAL: R$ 55.096,83(Cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais e oitenta e três centavos)

 

R$ 55.096,83

 

 

 

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Dr. Hugo de Sousa Cardoso

Subprocurador de Justiça Institucional.

 

 

 

EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,

Representante:  Sra. ANDREZA OLIVEIRA PEREIRA, CPF (MF) nº ***.752.413-**

 

 

 

 

 

Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO

 

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrições Técnicas e demais condições deste edital e seus anexos.

 

NOTA DE EMPENHO:_________________

 

Ref.: Pregão Eletrônico nº 18/2022

 

Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

-

-

-

 

Valor Total do Fornecimento: R$____________(_______)

Local de Entrega:

 

Teresina, _______/_______/________

 

 

 

__________________________________________Fiscal do Contrato

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO DE SOUSA CARDOSO, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 12/07/2023, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREZA OLIVEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 12/07/2023, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527415 e o código CRC DB7D25A3.




19.21.0431.0023115/2023-16 0527415v3