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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Parecer Nº 0543527 - CONINT

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0020000/2023-69

OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - TJPA - CESSÃO DE USO DE SOFTWARE (MODALIDADE EAS) DA MICROSOFT.

ADESÃO Nº 02/2023 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2022 TJPA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022 DO TJ/PA.

 

 

PARECER 587/2023

 

À Coordenadoria de Licitações e Contratos.

 

 

1- RELATÓRIO

Tratam os autos que visa a adesão à Ata de Registro de Preços n° 41/2022/TJPA, originária do Pregão Eletrônico nº 075/TJPA/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cessão de uso de software (Modalidade EAS) da Microsoft através da empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, conforme as especificações contidas no item 24 da Ata de Registro de Preço nº 41/2022, por intermédio da adesão a ata de registro de preços nº 41/2022 e do pregão eletrônico nº 75/202022 do TJ/PA, conforme termo de referência da Coordenação de Tecnologia da Informação.

A empresa a ser contratada é a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A e o valor da contratação é de R$ 287.208,72 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente a aquisição de:

O processo de contratação, fundamentado no artigo 15, II da Lei nº 8.666/93, apresenta ainda as certidões de regularidade da empresa, pareceres orçamentário-financeiro para custeio da despesa, minuta de contrato e parecer jurídico, vindo a esta controladoria para análise.

 

2- ANÁLISE

2.1. DO CONTROLE INTERNO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, estabelece as finalidades do sistema de controle interno, ao tempo em que o Ato PGJ nº 479/14, dispõe, em seu art. 59, inciso V, acerca das atribuições da Controle Interno, sendo de competência da Controladoria Interna:

Art. 59. À Controladoria Interna compete:

(…)

V - verificar a regularidade dos processos de licitações, notadamente quanto a obras e serviços, compras, alienações e locações, inclusive em seus aspectos técnicos;

§ 1° Aos Auditores lotados na Controladoria Interna compete auditar:

(…)

d) processos licitatórios;

(...)

§ 2º Todos os processos administrativos que forem encaminhados à Controladoria Interna serão analisados pelos Auditores, acompanhados do visto do Controlador.

 

Tendo em vista que o presente procedimento diz respeito a aquisição de produtos por meio de procedimento licitatório, resta demonstrada a atribuição do desta controladoria para análise do feito.

2.2. DAS COMPRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Lei Nº 8.666/93 prevê no seu art. 15, II, que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços;

Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos adotados pela Administração para registro formal de preços relativos à execução de serviços e fornecimento de bens. Trata-se de cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante prévio processo de licitação, para eventual e futura contratação de bens e serviços por parte da Administração.

Em relação às contratações convencionais, a principal diferença do sistema de registro de preços reside no objeto da licitação. No sistema convencional, a licitação destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratação específica, efetivada pela Administração ao final do procedimento. No registro de preços, a licitação direciona-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, que poderão ser realizadas, por repetidas vezes, durante certo período.

Deve o SRP ser adotado preferencialmente quando:

O Registro de preços deve ser promovido mediante prévio procedimento licitatório, por meio do qual os interessados formularão as respectivas propostas. Deve ser realizado, no caso de registro de preços, certame licitatório na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, precedido de ampla pesquisa de mercado.

Em regra, o SRP é utilizado para atender órgãos participantes, entre os quais um deles é denominado gerenciador, sendo que, eventualmente, quando previsto em regulamento, existe a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por outros órgãos da Administração, os chamados órgãos “carona”, sendo esses órgãos aqueles que não participaram da elaboração do Sistema de Registro de Preços, mas requerem, posteriormente, autorização para adquirir bens ou contratar serviços registrados na Ata, consoante previsão em regulamento próprio do ente que realizou o registro de preços.

 

No caso em tela, a utilização da ata de registro de preços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Ata de Registro de Preço nº 41/2022 do Pregão Eletrônico nº 75/2022 é regulada pelo decreto estadual 991/2020, que prevê:

 

2.3. DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO POR ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO ELETRÔNICO  75/2022 – TJ/PA.

 

O Registro de Preços foi promovido mediante prévio procedimento licitatório, por meio do qual os interessados formularam propostas. O certame licitatório foi o de nº 75/2022 – TJ/PA, do tipo menor preço.

Ao processo foram juntados os seguintes documentos:

 

 

Ademais, o Parecer Jurídico que conclui:

 

 

Deverão ainda ser observados os seguintes procedimentos:

 

2.4  – Observação da Controladoria

2.4.1 Quanto ao Parecer Jurídico:

Cumpre mencionar que no Parecer Jurídico foram solicitadas diligências, consoante aos itens 49 e 55 dessa manifestação jurídica. Por conseguinte, acostou-se aos autos as certidões atualizadas. Contudo, em relação ao citado " item 55" do Parecer jurídico, esta Controladoria reforça a citada anotação, à vista do seu caráter de controle interno.

 

2.4.2 Quanto à utilização da Ata 41/2022- TJ/PA 

É salutar evidenciar que seja observada a CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES da citada Ata, especialmente, o PARÁGRAFO SEXTO, a saber:

Após autorização do TJPA, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ata. (grifo nosso).

Ademais, pontua-se que a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – da ATA em epigrafe, traz algumas observações, a saber:

PARÁGRAFO TERCEIRO – Integram esta ata: o Edital do Pregão Eletrônico nº 075/TJPA/2022, o Termo de Referência e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no supracitado certame.

Nesse interim, o Termo de referência do Edital nº 41/2022-TJ/PA, traz na cláusula 3.8, o seguinte:

3.8. Da forma de pagamento

O pagamento dos serviços de subscrição e aquisição licença serão efetuados em 3 parcelas, cada uma referente a 12 meses, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal a ser feito no início do contrato e a cada aniversário, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

Nesse cenário, observa-se que os pagamentos das aquisições das licenças, conforme previsto no Termo de referência anexo ao Edital licitatório que gerou a ata de registro de preços, devem ser feitas a cada ano, ou seja, em 36 (trinta e seis) meses serão três pagamentos, cada um referente a 12 (doze) meses. Portanto, o valor a ser lastreado para o exercício de 2023 será de R$ 95.736,24 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e vinete e quatro centavos), referente a 12 licenças durante os primeiros 12 (doze) meses, e assim, sucessivamente.         

Tais observações servem para aclarar o bom andamento do procedimento em epígrafe.     

3 – CONCLUSÃO

No mais, diante do exame dos itens que compõem a análise do procedimento em tela, entendo que o mesmo está de acordo com a legislação vigente. Segure-se as observadas anotadas pela Controladoria.

Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Licitações e Contratos para providências pertinentes ao prosseguimento do feito e deliberações da Autoridade Superior.

Em 02 de agosto de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARIANO ARAUJO FILHO, Controlador Interno, em 03/08/2023, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SIDNEY FEITOSA DA SILVA, Analista Ministerial, em 04/08/2023, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.21.0016.0020000/2023-39 0543527v8