MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada através de adesão a Ata de Registro de Preço 41/2022/TJPA, para cessão de uso de software (Modalidade EAS) da Microsoft.
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ITEM |
PART NUMBER | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 24 |
6QK-00001 (Licença 36 meses) |
12 | R$ 23.934,06 | R$ 287.208,72 |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da motivação
Tendo em vista que os créditos disponíveis na plataforma AZURE referente ao contrato 23/2020 tem saldo de R$293.299,14 no dia 14/06/2023, sendo consumo médio de aproximadamente R$ 140.000,00, e que dessa forma não será possível sustentar a infraestrutura do MPPI até a renovação contratual em 23/09/2023, ficando pouco mais de um mês e meio sem saldo até a renovação. Com a aquisição de 12 unidades de Azure prepayment 6QK-00001 através da Adesão, será adicionado ao saldo atual o valor de R$ 287.208,72 que será utilizado para o consumo da plataforma no período até a renovação.
2.2. Dos objetivos a serem alcançados por meio da contratação
a) Término iminente dos créditos do contrato da plataforma que hospeda os sistemas do MPPI;
b) Necessidade de atualização tecnológica do ambiente com upgrade de máquinas;
c) Reduzir os riscos de indisponibilidade devido à problemas de segurança e/ou falhas no software por falta de atualização.
d) Garantir, através da padronização e continuidade da solução, a disponibilidade dos diversos sistemas e serviços que dependem da solução.
2.3. Dos benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação
a) Padronizar os produtos utilizados e obter acesso às versões sempre atualizadas;
b) Realizar o licenciamento adequado para todo o parque computacional existente;
c) Eliminar o risco de autuação e multas por uso ilegal do software;
d) Permitir atender a demanda de crescimento com maior flexibilidade sem risco imediato de ilegalidade;
e) Maior flexibilidade e agilidade em atender as demandas emergentes e existentes;
f) Aprimorar o controle e regularização do uso das licenças no ambiente computacional.
2.4. Do alinhamento entre a demanda e os instrumentos de planejamento do MPPI
A presente contratação é importante pois além de seguir a missão da área de TI do MPPI de “Viabilizar soluções em tecnologia da informação e comunicações alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para agregar valor e fortalecer o desenvolvimento institucional.”, também servirá para fortalecer valores previstos e exigências listadas na POSIC (Política de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética) do MPPI (ATO PGJ No 939/2019).
2.5. Da relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a serem contratados:
Foram definidos quantitativos já autorizados dentro do quadro vigente e um quantitativo superior prevendo novas licenças derivadas de expansão de quadro efetivo, cedido, voluntário ou mesmo de parcerias institucionais com outros órgãos estaduais e municipais visando uma melhor prestação jurisdicional.
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Item |
Part Number |
Demanda Prevista |
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24 |
6QK-00001 |
12 |
2.6. Da análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Considerando que uma troca de tecnologia ensejaria um risco operacional de migração, além do que as soluções são exclusivas da Microsoft, fica justificada a renovação junto a este FABRICANTE.
b) Outrossim, a Fabricante não fornece (vende) diretamente, fazendo o sempre por meio de um prestador de serviço credenciado o qual denominaremos de prestador.
c) O princípio constitucional da economicidade, expressamente previsto no art. 70 da CF/88, indica que a melhor orientação é não desperdiçar os recursos públicos já investidos nos seguintes itens:
i. Nos custos de capacitação,
ii. Nos sistemas já desenvolvidos com o produto.
2.7. Da natureza do objeto
Os serviços contratados, apesar de serem utilizados de forma contínua, serão solicitados, conforme a demanda, possuindo características comuns e usuais de mercado, cujos padrões podem ser objetivamente definidos.
2.8. Do parcelamento do objeto
Por tratar-se de somente um item da Ata de Registro de Preço 41/2022/TJPA, não há necessidade de parcelamento do objeto.
2.9. Da seleção do prestador de serviço
De acordo com o Ofício N.º 0505520 – CTI (0505520), o prestador de serviço fora consultado acerca da autorização do setor pertinente para adesão a Ata de Registro de Preços decorrente da Licitação do Pregão Eletrônico – SRP No. 075/2022. Em resposta, vide Anexo (0506196), a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A concordou com a adesão por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 041/2022.
2.10. Do impacto ambiental
Os serviços a serem contratados não geram qualquer tipo de impacto adicional no meio ambiente, uma vez que se trata apenas de créditos em plataforma em nuvem.
2.11. Da conformidade técnica e legal
O objeto deste termo de referência se adequam as Resoluções CNMP 102/2013 que disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Outrossim, os serviços prestados relacionados devem atender as previsões da “Lei de Proteção de Dados” (Lei Federal n° 13.709/2018).
2.12. Das obrigações
2.12.1. Das obrigações do CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato, mediante ateste da equipe de gestão e fiscalização;
b) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através de acompanhamento feito por servidor devidamente nomeado para a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) Proporcionar à empresa CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esta contratação;
f) Verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências da “Lei de Proteção de Dados” (Lei Federal n° 13.709/2018);
g) Não interferir de qualquer forma na seleção dos colaboradores da CONTRATADA;
h) Manter comunicação com a CONTRATADA preferencialmente por e- mails ou, na impossibilidade, usar outra forma de comunicação que possa ser mantido os registros;
i) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
2.12.2. Das obrigações da CONTRATADA
a) Executar diretamente os serviços registrados de acordo com o Termo de Referência e especificações técnicas, que originaram este documento;
b) Comunicar por escrito à Administração do Tribunal qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, com dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos;
c) Assumir completa responsabilidade (objetiva ou subjetiva) pela eficiência dos serviços e materiais utilizados na execução do objeto contratual, como, também, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos e quaisquer danos decorrentes da sua realização, causados ao MPPI ou a terceiros;
d) Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como aparelhos, equipamentos e mão-de-obra necessários à boa e perfeita execução do contrato;
e) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao MPPI ou a terceiros;
f) Cumprir os prazos estabelecidos para o cumprimento do objeto contratual;
g) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à Secretaria de Administração do MPPI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato;
h) Arcar com as despesas concernentes à execução do contrato, como o transporte, deslocamento, encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
i) A EMPRESA deverá oferecer central de atendimento que permita discagem gratuita ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para o MPPI e deverá retomar o registro, no prazo máximo de 3 (três) horas, para programação do atendimento;
j) Manter vínculo empregatício formal com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com esses encargos não transfira ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
l) Fica proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua utilização ensejar a rescisão da ARP/Contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que:
I. Incentive a violência;
II. Seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborava, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;
III. Incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;
IV. Exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;
V. Seja homofóbico, racista e sexista;
VI. Incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença;
VII. Represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A EMPRESA não poderá possuir em seu quadro de sócios e empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de desembargadores e juízes vinculados ao MPPI, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, conforme art. 3º da Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
n) Em nenhuma hipótese poderá a EMPRESA veicular publicidade acerca do objeto da presente contratação;
o) Acatar todas as exigências do MPPI, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
p) Manter durante a vigência as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital convocatório apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
q) Comunicar ao MPPI toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a vigência do contrato;
r) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo MPPI, substituindo imediatamente os objetos não aprovados pela fiscalização.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA
3.1. Dos papeis a serem desempenhados
Não se aplica.
3.2. Da dinâmica de execução
3.2.1. Dos instrumentos formais de solicitação
A solicitação de prestação de serviços será iniciada após a assinatura do contrato e solicitação de despesa fechada, sendo estas encaminhadas por e-mail.
3.3. Da dinâmica de execução do contrato
3.3.1. Etapas
3.3.2. Dos prazos
3.3.2.1. Prazos de execução dos serviços
No prazo de 05 (cinco) dias corridos após envio por email da solicitação de despesa fechada, deverá ser atendido de acordo com a especificação técnica na íntegra, sendo assim considerados como efetivamente prestados.
3.3.2.2. Prazo de vigência
A vigência contratual será por um período de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis por até 48 (quarenta e oito) meses.
3.3.3. Logística de implantação
Não se aplica ao caso, pois trata-se de contratação de um serviço cujo software já foi implantado.
3.3.4. Cronograma
Não há um cronograma para a contratação, visto que não se trata de um projeto, sendo os serviços executados mediante solicitação/demanda do MPPI quando houver necessidade.
3.4. Dos instrumentos formais de solicitação
A solicitação de prestação de serviços será iniciada após a assinatura do contrato e solicitação de despesa fechada, sendo estas encaminhadas por e-mail.
3.5. Garantia e Nível de Serviço
3.5.1. Garantia do serviço
A contratada por meio do fabricante deverá prestar garantia do serviço durante a vigência contratual, para os atendimentos de suporte técnico e atualização de versões dos softwares contratados quando deles previstos em sua respectiva modalidade contratual.
3.5.2. Garantia contratual
a) A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data que a contratada recebeu a sua via de contrato assinada, com a opção por uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (sendo em dinheiro, deverá ser efetuado em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado do Pará);
• Seguro-garantia, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;
• Fiança bancária.
b) A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia, em qualquer das modalidades optadas, para assegurar o pagamento de prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial do objeto, de danos e indenizações decorrentes de culpa ou dolo - por ação ou omissão da Contratada e de seus colaboradores
-, de multas moratórias e de multas por sanções aplicadas à Contratada pela Contratante.
c) A garantia deverá abranger o período total de vigência contratual, seguindo-se válida até 3 meses após o término da vigência contratual;
d) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá contemplar a total vigência contratual e assegurará o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.5.3. Nível de Serviço
O prazo máximo para o primeiro atendimento para os itens fornecidos que estejam especificados neste termo de referência, contado a partir de abertura de chamado técnico e dentro do período de disponibilidade especificado será de acordo com a tabela a seguir:
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Severidade |
Tempo para primeiro atendimento |
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Crítica (Severidade 1) |
1 hora (comercial) |
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Alta (Severidade 2) |
4 horas (comerciais) |
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Baixa (Severidade 3) |
8 horas (comerciais) |
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Informativa (Severidade 4) |
12 horas (comerciais) |
O período de disponibilidade para atendimento, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte técnico para os softwares especificados através de portal próprio de chamado ou e-mail sendo período de execução abaixo:
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Período de Execução |
Dias da Semana |
Horário de Execução |
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10 x 5 |
Segunda à Sexta |
08:00 às 18:00 |
A tabela de severidade dos incidentes ou chamados técnicos deverá ser a seguinte:
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Severidade |
Descrição |
| Crítica (Severidade 1) | Os serviços de produto ou missão crítica estão inoperantes ou indisponíveis, seja em todo ou em parte. Qualquer situação que coloque a produção ou os dados desta em risco de perda ou corrupção. Não existe uma solução de contorno disponível de imediato. |
| Alta (Severidade 2) | Funcionalidades principais estão impactadas, reduzidas ou restritas ou não funcionais. Qualquer operação que esteja operando em modo restrito, mas que poderá afetar a produtividade em longo prazo. Existe uma solução de contorno temporária imediata. |
| Baixa (Severidade 3) | Perda de funcionalidade parcial e não crítica. Somente algumas operações específicas estão impactadas, mas que não comprometem grandes riscos à produtividade. Existe a possibilidade do usuário/cliente continuar utilizando o software. |
| Informativa (Severidade 4) | Perguntas genéricas em relação a utilização do software e pequenas correções que não envolvem nenhuma perda de funcionalidade. |
Quando o chamado não for de competência da CONTRATADA, mas relacionada a recurso mantido ou suportado pela FABRICANTE, a CONTRATADA poderá orientar utilização do canal previsto na modalidade contratual, bem como abrir chamado como parceiro em relação à solicitação realizada caso assim seja requerida.
3.6. Da forma de comunicação e acompanhamento da execução do contrato
a) O registro de solicitação de serviços deverá ser feito através de ferramenta informatizada própria do prestador de serviço ou ainda por e-mail ou telefone. Por critério do MPPI, as solicitações também poderão ser registradas em sistema de informação próprio do MPPI.
b) O MPPI fará a mensuração do nível de atendimento por meio da verificação dos eventos de abertura e encerramento de chamados.
3.7. Da efetivação do serviço prestado recebimento
No prazo de 05 (cinco) dias corridos após envio por e-mail da solicitação de despesa fechada, deverá ser atendido de acordo com a especificação técnica na íntegra, sendo assim considerados como efetivamente recebidos.
3.8. Da forma de pagamento
O pagamento dos serviços de subscrição e aquisição licença serão efetuados em3 parcelas, cada uma referente a 12 meses, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal a ser feito no início do contrato e a cada aniversário, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
3.9. Da transferência de conhecimento
Não se aplica, pois se trata de suporte de infraestrutura existe.
3.10. Dos direitos de propriedade intelectual e autoral
Não se aplica, pois se trata de suporte de infraestrutura existe.
3.11. Da qualificação técnica dos profissionais
Não se aplica, pois os serviços executados serão todos pelo próprio FABRICANTE, sendo a empresa apenas uma intermediária na negociação, a qual não prestará nenhum serviço sem a participação direta do FABRICANTE, o qual possui quadro qualificado em seus serviços.
3.12. Das sanções
3.12.1.1. Multa:
3.12.1.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
3.12.1.1.2. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para prestação da garantia contratual, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato para cada dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
3.12.1.1.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por infração.
4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
A CONTRATADA deverá prestar o serviço em conformidade com as especificações do quadro resumo. O item a seguir compõe o objeto da contratação:
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Item |
Part Number |
Demanda Prevista |
Modalidade Contratual |
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24 |
6QK-00001 |
12 |
EAS (Subscrição) |
4.1. Do Contrato EAS (Subscrição)
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação ou registro em site do FABRICANTE que comprove estar credenciada como revenda Softwares da FABRICANTE, podendo vender licenciamento de Volume sendo parceiro comprovado (LSP - Large Solution Partners) e Parceiro GP (Government Program Partner).
b) A subscrição compreende-se nos serviços de atendimento telefônico, disponibilização de software, suas atualizações, correções de falhas e suporte técnico;
c) A CONTRATADA deverá informar ao MPPI o canal de comunicação direto com o FABRICANTE, em língua portuguesa, podendo ser por atendimento telefônico e/ou via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on-line e controle de atendimento, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado;
d) A vigência mínima das assinaturas especificadas é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrega dos mesmos, podendo ser renovados, a critério da CONTRATANTE, por até 48 (quarenta e oito) meses com reajuste baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA aferido entre a data do início do contrato ou do mês calculado no último reajuste até o mês disponível em tabela;
e) A CONTRATADA deve fornecer descritivo completo das funcionalidades de cada um dos itens ofertados. Em caso do item seja descontinuado ou alterado de modo a prejudicar sua utilização, havendo necessidade da respectiva funcionalidade, a CONTRATADA deve fornecer licença(s) que atenda(m) a funcionalidade demandada sem ônus adicional.
f) A CONTRATADA poderá adicionar durante a vigência do contrato novos Part Numbers que venham a ser requeridos pela CONTRATANTE, desde que respeitados os limites aplicáveis pelas leis relacionadas a contratos e licitações.
g) A CONTRATADA via FABRICANTE deverá assegurar à satisfatória utilização dos
softwares através das assinaturas contratadas;
h) Deverá disponibilizar acesso aos softwares para download através de sítio ou portal do FABRICANTE;
i) Deverá permitir o cadastro de, pelo menos, 15 (quinze) pessoas como contatos técnicos para gerenciar os chamados;
j) Não deverá haver nenhum tipo de limites em relação à quantidade do número de chamados requisitados pela CONTRATANTE;
k) Deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas ao FABRICANTE;
l) Em caso de detecção de bugs ou falhas no software, o FABRICANTE deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema;
m) A cada nova liberação de versão, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas;
n) As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo FABRICANTE;
o) As novas versões dos softwares, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão;
p) O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte: Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de software adquiridas, Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças, Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos, Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft e Dúvidas ou problemas encontrados no dashboard, relatórios ou página online de gerenciamento de conformidade das licenças;
Teresina/PI, 12 de julho de 2023.
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Equipe de Planejamento da Contratação |
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Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
Integrante Administrativo |
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______________________________ Marciel Ferreira Lima Matrícula: 294 |
______________________________ Ítalo Garcia Araújo Nogueira Matrícula: 15807 |
______________________________ Afrânio Oliveira da Silva Matrícula: 176 |
| | Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, COORDENADOR TECNICO, em 12/07/2023, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUGO DE SOUSA CARDOSO, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 17/07/2023, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527803 e o código CRC 6CE87268. |
| 19.21.0016.0020000/2023-39 | 0527803v3 |