MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ofício - 0526220 - CLC/ASSCOMPRAS
Teresina, 10 de julho de 2023.
À Coordenadoria de Tecnologia da Informação,
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada através de adesão a Ata de Registro de Preço 41/2022/TJPA, para cessão de uso de software (Modalidade EAS) da Microsoft.
Seguem abaixo alguma observações acerca da contratação:
DA PESQUISA:
A pesquisa deve considerar as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65/2021:
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
..........
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
Considerando que o anexo Ata nº 003/2022 (0514009) anexado aos autos para comprovação da vantajosidade da aquisição, não se trata de ata de registro de preços, mas de apenas um resumo, com validade já expirada: 05/07/2022 a 04/07/2023;
Considerando que a pesquisa para composição dos preços foi realizada diretamente com fornecedores;
O setor requisitante deverá elaborar a pesquisa observando as disposição da IN e priorizando os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II da referida IN; ou apresentar justificativa nos autos, caso seja realizada diretamente com fornecedores. Sugerimos que esta informação/justificativa conste no Mapa de preços, a ser elaborado e assinado pelo responsável pela pesquisa.
DAS PROPOSTAS:
O anexo Ata nº 003/2022 (0514009) anexado aos autos para comprovação da vantajosidade da aquisição, não se trata de ata de registro de preços, mas de apenas um resumo, com validade já expirada: 05/07/2022 a 04/07/2023.
A proposta da empresa Solo Network (0514020) anexada aos autos para comprovação da vantajosidade da aquisição encontra-se sem assinatura, devendo ser assinada;
A proposta da empresa Brasoftware (0514026) anexada aos autos para comprovação da vantajosidade da aquisição encontra-se vencida (28/06/2023); e sem assinatura, devendo ser assinada e ter sua validade atualizada ;
Caso as propostas tenham sido encaminhadas por e-mail, estes deverão ser anexados aos autos.
DO TR:
2.5. Da relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a serem contratados:
Considerando a formação de eventual ata de registro de preço, foram definidos quantitativos já autorizados dentro do quadro vigente e um quantitativo superior prevendo novas licenças derivadas de expansão de quadro efetivo, cedido, voluntário ou mesmo de parcerias institucionais com outros órgãos estaduais e municipais visando uma melhor prestação jurisdicional.
Retirar do TR os itens em destaque, uma vez que se referem à etapas da licitação.
2.7. Da natureza do objeto
Os serviços contratados, apesar de serem utilizados de forma contínua, serão solicitados eventualmente, conforme a demanda, possuindo características comuns e usuais de mercado, cujos padrões podem ser objetivamente definidos.
Verificar se o termo se adequa.
2.9. Da seleção do prestador de serviço
De acordo com o Ofício N.º 0505520 – CTI (0505520), o prestador de serviço fora consultado acerca da autorização do setor pertinente para adesão a Ata de Registro de Preços decorrente da Licitação do Pregão Eletrônico – SRP No. 075/2022. Em resposta, vide Anexo (0506196), a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A concordou com a adesão por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 041/2022.
Sugerimos acrescentar ao item informação sobre a pesquisa realizada, informado que foi realizada pesquisa para verificação da vantajosidade da aquisição e aferição do preço.
2.10. Do impacto ambiental
Os serviços a serem contratados através do registro de preço não geram qualquer tipo de impacto adicional no meio ambiente, uma vez que se trata apenas de créditos em plataforma em nuvem.
Substituir o termo em destaque, uma vez que se referem a registro de preço, e a aquisição se dará por adesão.
2.11. Da conformidade técnica e legal
O registro de preços objeto deste termo de referência se adequam as Resoluções CNMP 102/2013 que disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Outrossim, os serviços prestados relacionados no registro de preços devem atender as previsões da “Lei de Proteção de Dados” (Lei Federal n° 13.709/2018).
Substituir o termo em destaque, uma vez que se referem a registro de preço, e a aquisição se dará por adesão.
2.12.2. Das obrigações da CONTRATADA
l) Fica proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua utilização ensejar a rescisão da ARP/Contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que:
p) Manter durante a vigência da ata de registro de preços as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital convocatório apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
Retirar/Ajustar o item em destaque, uma vez que se refere a registro de preço.
3.1. Dos papeis a serem desempenhados
Retirar da tabela a Equipe de apoio da contratação (utilizada quando se tratar de licitação)
3.2. Da dinâmica de execução da ata
Ajustar o item em destaque, uma vez que se refere a registro de preço.
4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
A LICITANTE deverá prestar o serviço em conformidade com as especificações do quadro resumo. Os itens a seguir compõe o registro de preços
Substituir o termo por CONTRATADA, e ajustar o termo seguinte para: "O item a seguir compõe o objeto da contratação.
4.1. Do Contrato EAS (Subscrição)
4.2. Do Contrato EA (Aquisição)
Considerando os itens 4.1 e 4.2, verificar a qual contrato/modalidade se enquadra o objeto da contratação. Suponho que seja subscrição. Caso afirmativo deixar somente um item.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por CELIANE AZEVEDO DA FONSECA, Técnico(a) Ministerial, em 11/07/2023, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA, Coordenador de Licitações e Contratos, em 11/07/2023, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0526220 e o código CRC 5651A690. |
| 19.21.0016.0020000/2023-39 | 0526220v39 |