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ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

 

1 – SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

1.1 – Descrição da Solução 

1.1.1. Contratação de empresa especializada através de adesão a Ata de Registro de Preço 41/2022/TJPA, para cessão de uso de software (Modalidade EAS) da Microsoft.ontratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações.

 

2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 

2.1.    Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE

2.1.1.  Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato, mediante ateste da equipe de gestão e fiscalização;

2.1.2 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através de acompanhamento feito por servidor devidamente nomeado para a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;

2.1.3. Proporcionar à empresa CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

2.1.4. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;

2.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esta contratação;

2.1.6. Verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências da “Lei de Proteção de Dados” (Lei Federal n° 13.709/2018);

2.1.7. Não interferir de qualquer forma na seleção dos colaboradores da CONTRATADA;

2.1.8. Manter comunicação com a CONTRATADA preferencialmente por e- mails ou, na impossibilidade, usar outra forma de comunicação que possa ser mantido os registros;

2.1.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

2.2.    Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA

2.2.1. Executar diretamente os serviços registrados de acordo com o Termo de Referência e especificações técnicas, que originaram este documento;

2.2.2. Comunicar por escrito à Administração do Tribunal qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, com dados e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos;

2.2.3. Assumir completa responsabilidade (objetiva ou subjetiva) pela eficiência dos serviços e materiais utilizados na execução do objeto contratual, como, também, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos e quaisquer danos decorrentes da sua realização, causados ao MPPI ou a terceiros;

2.2.4. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como aparelhos, equipamentos e mão-de-obra necessários à boa e perfeita execução do contrato;

2.2.5. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao MPPI ou a terceiros;

2.2.6 Cumprir os prazos estabelecidos para o cumprimento do objeto contratual;

2.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à Secretaria de Administração do MPPI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato;

2.2.8. Arcar com as despesas concernentes à execução do contrato, como o transporte, deslocamento, encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;

2.2.9. A EMPRESA deverá oferecer central de atendimento que permita discagem gratuita ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para o MPPI e deverá retomar o registro, no prazo máximo de 3 (três) horas, para programação do atendimento;

2.2.10. Manter vínculo empregatício formal com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com esses encargos não transfira ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.

2.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

2.2.12.  Fica proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua utilização ensejar a rescisão da ARP/Contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que:

I.  Incentive a violência;

II. Seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade laborava, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher;

III.  Incentive a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer tipos de violência doméstica tipificadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, institucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher;

IV. Exponha a mulher a constrangimento ou incentive ou explore o corpo da mulher de forma objetificada;

V.  Seja homofóbico, racista e sexista;

VI. Incentive a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, travestis e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença;

VII.  Represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade.

2.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A EMPRESA não poderá possuir em seu quadro de sócios e empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de desembargadores e juízes vinculados ao MPPI, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, conforme art. 3º da Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

2.2.14. Em nenhuma hipótese poderá a EMPRESA veicular publicidade acerca do objeto da presente contratação;

2.2.15. Acatar todas as exigências do MPPI, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

2.2.16. Manter durante a vigência da ata de registro de preços as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital convocatório apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;

2.2.17. Comunicar ao MPPI toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a vigência do contrato;

2.2.18. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo MPPI, substituindo imediatamente os objetos não aprovados pela fiscalização.

 

3 – FORMAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 

3.3.1. Etapas

3.3.2. Dos prazos

3.3.2.1. Prazos de execução dos serviços

No prazo de 05 (cinco) dias corridos após envio por email da solicitação de despesa fechada, deverá ser atendido de acordo com a especificação técnica na íntegra, sendo assim considerados como efetivamente prestados.

3.3.2.2. Prazo de vigência

A vigência contratual será por um período de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis por até 48 (quarenta e oito) meses.

3.3.3. Logística de implantação

Não se aplica ao caso, pois trata-se de contratação de um serviço cujo software já foi implantado.

3.3.4. Cronograma

Não há um cronograma para a contratação, visto que não se trata de um projeto, sendo os serviços executados mediante solicitação/demanda do MPPI quando houver necessidade.

3.4. Dos instrumentos formais de solicitação

A solicitação de prestação de serviços será iniciada após a assinatura do contrato e solicitação de despesa fechada, sendo estas encaminhadas por e-mail.

3.5. Garantia e Nível de Serviço

3.5.1. Garantia do serviço

A contratada por meio do fabricante deverá prestar garantia do serviço durante a vigência contratual, para os atendimentos de suporte técnico e atualização de versões dos softwares contratados quando deles previstos em sua respectiva modalidade contratual.

3.5.2. Garantia contratual

a)  A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data que a contratada recebeu a sua via de contrato assinada, com a opção por uma das seguintes modalidades:

• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (sendo em dinheiro, deverá ser efetuado em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado do Pará);

• Seguro-garantia, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;

• Fiança bancária.

b)  A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia, em qualquer das modalidades optadas, para assegurar o pagamento de prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial do objeto, de danos e indenizações decorrentes de culpa ou dolo - por ação ou omissão da Contratada e de seus colaboradores
-, de multas moratórias e de multas por sanções aplicadas à Contratada pela Contratante.

c)  A garantia deverá abranger o período total de vigência contratual, seguindo-se válida até 3 meses após o término da vigência contratual;

d)  A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá contemplar a total vigência contratual e assegurará o pagamento de:

1.  Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2.  Prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

3.  Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

3.5.3.  Nível de Serviço

O prazo máximo para o primeiro atendimento para os itens fornecidos que estejam especificados neste termo de referência, contado a partir de abertura de chamado técnico e dentro do período de disponibilidade especificado será de acordo com a tabela a seguir:

Severidade

Tempo para primeiro atendimento

Crítica (Severidade 1)

1 hora (comercial)

Alta (Severidade 2)

4 horas (comerciais)

Baixa (Severidade 3)

8 horas (comerciais)

Informativa (Severidade 4)

12 horas (comerciais)

O período de disponibilidade para atendimento, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte técnico para os softwares especificados através de portal próprio de chamado ou e-mail sendo período de execução abaixo:

Período de Execução

Dias da Semana

Horário de Execução

10 x 5

Segunda à Sexta

08:00 às 18:00

A tabela de severidade dos incidentes ou chamados técnicos deverá ser a seguinte:

Severidade

Descrição

Crítica (Severidade 1) Os serviços de produto ou missão crítica estão inoperantes ou indisponíveis, seja em todo ou em parte.
Qualquer situação que coloque a produção ou os dados desta em risco de perda ou corrupção. Não existe uma solução de contorno disponível de imediato.
Alta (Severidade 2) Funcionalidades principais estão impactadas, reduzidas ou restritas ou não funcionais. Qualquer operação que esteja operando em modo restrito, mas que poderá afetar a produtividade em longo prazo. Existe uma solução de contorno temporária imediata.
Baixa (Severidade 3) Perda de funcionalidade parcial e não crítica. Somente algumas operações específicas estão impactadas, mas que não comprometem grandes riscos à produtividade. Existe a possibilidade do usuário/cliente continuar utilizando o software.
Informativa (Severidade 4) Perguntas genéricas em relação a utilização do software e pequenas correções que não envolvem nenhuma perda de funcionalidade.

Quando o chamado não for de competência da CONTRATADA, mas relacionada a recurso mantido ou suportado pela FABRICANTE, a CONTRATADA poderá orientar utilização do canal previsto na modalidade contratual, bem como abrir chamado como parceiro em relação à solicitação realizada caso assim seja requerida.

3.6.  Da forma de comunicação e acompanhamento da execução do contrato

a)  O registro de solicitação de serviços deverá ser feito através de ferramenta informatizada própria do prestador de serviço ou ainda por e-mail ou telefone. Por critério do MPPI, as solicitações também poderão ser registradas em sistema de informação próprio do MPPI.

b)  O MPPI fará a mensuração do nível de atendimento por meio da verificação dos eventos de abertura e encerramento de chamados.

3.7.  Da efetivação do serviço prestado recebimento

No prazo de 05 (cinco) dias corridos após envio por e-mail da solicitação de despesa fechada, deverá ser atendido de acordo com a especificação técnica na íntegra, sendo assim considerados como efetivamente recebidos.

3.8.  Da forma de pagamento

O pagamento dos serviços de subscrição e aquisição licença serão efetuados em3 parcelas, cada uma referente a 12 meses, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal a ser feito no início do contrato e a cada aniversário, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

3.9.  Da transferência de conhecimento

Não se aplica, pois se trata de suporte de infraestrutura existe.

3.10. Dos direitos de propriedade intelectual e autoral

Não se aplica, pois se trata de suporte de infraestrutura existe.

3.11. Da qualificação técnica dos profissionais

Não se aplica, pois os serviços executados serão todos pelo próprio FABRICANTE, sendo a empresa apenas uma intermediária na negociação, a qual não prestará nenhum serviço sem a participação direta do FABRICANTE, o qual possui quadro qualificado em seus serviços.

3.12. Das sanções

3.12.1.1. Multa:

3.12.1.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.

3.12.1.1.2. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para prestação da garantia contratual, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato para cada dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

3.12.1.1.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista  no  contrato  e  não  relacionada  nos  itens  anteriores,  a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por infração.

 

Equipe de Planejamento da Contratação

Integrante Técnico 

Integrante Requisitante

Integrante Administrativo 

 

____________________

Marciel Ferreira Lima

Matrícula: 294

 

_____________________

Ítalo Garcia Nogueira Araújo

Matrícula: 15807

 

___________________

Afrânio Oliveira da Silva 

Matrícula: 176 

 

Teresina, 31 de agosto de 2021. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIEL FERREIRA LIMA, Analista Ministerial, em 19/06/2023, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, Coordenador de Tecnologia da Informação, em 23/06/2023, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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