Resultado de imagem para mppi

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

1 – Descrição da Solução de Tecnologia da Informação

Contratação de empresa especializada através de adesão a Ata de Registro de Preço 41/2022/TJPA, para cessão de uso de software (Modalidade EAS) da Microsoft.

2 – Justificativa

Tendo em vista que os créditos disponíveis na plataforma AZURE referente ao contrato 23/2020 tem saldo de R$293.299,14 no dia 14/06/2023, sendo consumo médio de aproximadamente R$ 140.000,00, e que dessa forma não será possível sustentar a infraestrutura do MPPI até a renovação contratual em 23/09/2023, ficando pouco mais de um mês e meio sem saldo até a renovação. Com a aquisição de 12 unidades de Azure prepayment 6QK-00001 através da Adesão, será adicionado ao saldo atual o valor de R$ 287.208,72 que será utilizado para o consumo da plataforma no período até a renovação.

3 – Requisitos da solução

A IN SLTI/MPOG nº 01 de 04 abril de 2019 considera, em seu capítulo I, art. 2º, parágrafo VII que “Solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”.

Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN SLTI/MPOG nº 01/2019 se baseia na integração e conjunção de bens e/ou serviços de TI, tendo como finalidade o apoio nos processos de negócio para o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, é importante pois além de seguir a missão da área de TI do MPPI de “Viabilizar soluções em tecnologia da informação e comunicações alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para agregar valor e fortalecer o desenvolvimento institucional.”, também servirá para fortalecer valores previstos e exigências listadas na POSIC (Política de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética) do MPPI (ATO PGJ No 939/2019).

4 – Benefícios Esperados

Necessidade de atualização tecnológica do ambiente com upgrade de máquinas;

Reduzir os riscos de indisponibilidade devido à problemas de segurança e/ou falhas no software por falta de atualização;

Garantir, através da padronização e continuidade da solução, a disponibilidade dos diversos sistemas e serviços que dependem da solução;

Padronizar os produtos utilizados e obter acesso às versões sempre atualizadas;

Realizar o licenciamento adequado para todo o parque computacional existente;

Eliminar o risco de autuação e multas por uso ilegal do software;

Permitir atender a demanda de crescimento com maior flexibilidade sem risco imediato de ilegalidade;

Maior flexibilidade e agilidade em atender as demandas emergentes e existentes;

Aprimorar o controle e regularização do uso das licenças no ambiente computacional.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIEL FERREIRA LIMA, Analista Ministerial, em 19/06/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, Coordenador de Tecnologia da Informação, em 19/06/2023, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0506202 e o código CRC 64750BCD.