Data de Envio:
  08/05/2023 10:35:42

De:
  MPPI/Não responda <naoresponda@mppi.mp.br>

Para:
    JOAOCARLOS@MPPI.MP.BR
    italogarcia@mppi.mp.br


Assunto:
  NECESSIDADE DE ENVIO DE GARANTIA CONTRATUAL

Mensagem:
  Senhores fiscais,

Segue em anexo cópia do Contrato nº22/2023/PGJ;
Solicitamos atenção para a cláusula acerca da garantia de execução contratual que dispõe o seguinte:
7.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para os itens 1 e 2, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato;

7.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.


Atenciosamente,

Núbia Soares
Assessora de Gestão de Contratos
Coordenadoria de Licitações e Contratos

Anexos:
    Contrato_0469171.pdf