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MINUTA CONTRATO Nº XX/2023/PGJ

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº XX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº  19.21.0016.0005262/2023-71-SEI 

 

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021. 

 

CONTRATADO: EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.275.920/0001-61 estabelecido na Estrada Municipal Jose Costa De Mesquita, Nº 200 – Complemento: Módulos 5 a 10 CEP: 13.337 – 200 - Bairro: Chácara Alvorada, Indaiatuba - SP, representantes Legais, o  Sr. Augusto Rosa Filhopelo, CPF (MF) nº   ***.010.888-** e o Sr. Valter Antonio Sgroi Artea,  CPF (MF) nº ***.061.248-**.

 

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0005262/2023-71 - SEI, Ata de Registro de Preço 31/2022 e Pregão Eletrônico n.º 25/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de computadores através da adesão nº01/2023 da PGJ à ARP nº 31/2022 do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato, para atender ao Convênio Plataforma +Brasil nº 936946/2022 (19.21.0043.0000746/2023-57 - 0384462) celebrado entre União, por intermédio do DEPEN-MJSP, e a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de  R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais).

3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.

4.1.1. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações de cada item, contados a partir da data de emissão do Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da garantia.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Após a escolha do fornecedor, a CONTRATADA será notificada a indicar o seu preposto, que será o responsável por acompanhar a execução do contrato a atuar como interlocutor da CONTRATADA durante a execução contratual, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
5.2. No Contrato Administrativo constarão os dados do contrato, do empenho, da contratada, do local de entrega e dos bens a serem fornecidos;
5.3. O instrumento contratual será enviado à CONTRATADA por meio de protocolo ou remotamente, por mensagem eletrônica;
5.4. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo de 90 dias úteis para efetuar a entrega dos bens enumerados em tal instrumento, no endereço designado;

5.4.1. O objeto deverá ser entregue nos seguintes endereços, conforme demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação: Edifício-sede do MPPI, situado à Rua Álvaro Mendes 2294 – Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI.

5.5. A violação do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no item 9.5 do Termo de Referência;
5.6. A entrega dos bens deverá ocorrer de segunda a sexta-feira em horário comercial, mediante agendamento prévio com a equipe de fiscalização;
5.7. As entregas serão atestadas provisoriamente pelo fiscal designado para este fim, o qual emitirá Termo de Recebimento Provisório, registro de mero recebimento de entrega, sem avaliação de qualidade;
5.8. A entrega passará em seguida por avaliação de qualidade pelos fiscais designados a esta tarefa;
5.9. Constatada a fidelidade da entrega ao disposto no Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo;
5.10. Mediante o Termo de Recebimento Definitivo, as notas fiscais serão atestadas e encaminhadas para verificações de conformidade administrativa e posterior pagamento;
5.11. Toda a execução contratual será conforme os critérios especificados neste Termo de Referência e subsidiariamente conduzida nos termos da Lei 8666/93;
5.12. Eventuais inconformidades apontadas pelo MP-PI serão formalmente comunicadas à CONTRATADA, que deverá saneá-las imediatamente;
5.13. As inconformidades não saneadas pela CONTRATADA poderão configurar inexecução total ou parcial, implicando penas e sanções à CONTRATADA, conforme Termo de Referência.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

6.1. DA GARANTIA DO HARDWARE - COMPUTADORES

6.1.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site (Rua Álvaro Mendes 2294, Centro, Teresina-PI), prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento;
6.1.2. Caso o atendimento de garantia seja da contratada, deverá apresentar declaração do fabricante garantindo que a prestação de serviços de garantia será assumida por ele caso a contratada deixe de prestar o atendimento;
6.1.3. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.1.4. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
6.1.5. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão;
6.1.6. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de declaração no ato da homologação com a lista da rede credenciada autorizada a prestar a garantia;
6.1.7. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
6.1.8. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento, que, atualmente, é das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta feira;
6.1.9. O atendimento não deverá ficar limitado apenas a parte de hardware, onde deverá ser suportado a parte de software OEMs como possíveis problemas com o sistema operacional instalado em fábrica no equipamento;
6.1.10. Janela de atendimento no local mínima, 9x5, com prazo de 24 horas para contato e prazo máximo 30 (trinta) dias para solução;
6.1.11. Em caso de troca de disco de armazenamento (HDDs ou SSDs), o disco defeituoso deverá ficar em posse da Contratante, uma vez que o disco pode possuir dados sensíveis e em aderência a LGPD, evitando o vazamento de informações sensíveis;

6.2. DA GARANTIA E SERVIÇOS - COMPUTADOR​ES

6.2.1. Garantia total contemplando partes, peças e serviços on-site (na Rua Álvaro Mendes 2294, Centro, Teresina-PI) pelo período mínimo de 36 meses;
6.2.2. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento do MPPI, que, atualmente, é das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta feira;
6.2.3. Garantia com janela de atendimento no local mínima, 9x5, com prazo de 24 horas para contato e prazo máximo 30 (trinta) dias para solução;
6.2.4. Deverá ser disponibilizado acesso ao serviço de garantia, direto no fabricante, via internet (web) e via telefone com tarifação reversa, tipo 0800, em português. Estas informações deverão ser fornecidas juntamente com a proposta;
6.2.5. A garantia deverá ser do próprio fabricante, sendo permitido atendimento via assistência técnica autorizada pelo fabricante, com atendimento no local e sem qualquer despesa extra durante o prazo de contrato; e
6.2.6. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) possibilitando verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

7.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para os itens 1 e 2, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro – Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato;

7.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.

7.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art.56, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, se for o caso;

7.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;

7.4 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE;

7.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil;

7.6 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.

 

CLÁUSULA OITAVA– DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

8.1.1. Nomear Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
8.1.2. REALIZAR quando conveniente, a substituição do(s) Fiscal(ais)/Comissão de Recebimento materiais de informática designados nos incisos anteriores, por outros profissionais, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
8.1.3. COLOCAR à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do Termo de Referência;
8.1.4. ENCAMINHAR formalmente a demanda por meio do Contrato Administrativo;
8.1.5. PERMITIR o acesso ao pessoal do CONTRATADO às dependências do MP-PI para a realização da entrega dos equipamentos adquiridos ou, para prestação do serviço de assistência técnica necessários a manutenção dos equipamentos, assim como a correção das falhas eventualmente detectadas na execução do objeto contratado, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, assim como dependerá de autorização do MP-PI toda e qualquer intervenção nos equipamentos para realização de manutenção corretiva;
8.1.6. PROMOVER a verificação das especificações técnicas do objeto contratado confrontando-as com as especificações propostas na Especificação Técnica do Termo de Referência;
8.1.7. ACOMPANHAR e FISCALIZAR o fornecimento/entrega dos equipamentos ou serviços de assistência técnica do objeto do contrato de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, observando ainda, o que dispõe os termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
8.1.8. SOLICITAR a substituição dos equipamentos defeituosos;
8.1.9. REJEITAR, no todo ou em parte, a entrega/fornecimento de equipamentos realizado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste documento;
8.1.10. NÃO PERMITIR que terceiros desautorizados executem os serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo nos equipamentos;
8.1.11. COMUNICAR ao CONTRATADO, por escrito:

8.1.11.1. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Termo de Referência e ao CONTRATO;
8.1.11.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
8.1.11.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência;

8.1.12. NOTIFICAR o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos para que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção dos problemas;
8.1.13. RECEBER o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
8.1.14. APLICAR à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando do não cumprimento total ou parcial de seus deveres e responsabilidades enumeradas no Termo de Referência e no contrato;
8.1.15. LIQUIDAR o empenho e EFETUAR o pagamento à contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

 

 8.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 

8.2.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
8.2.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.2.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência;
8.2.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência;
8.2.5. ENTREGAR, no endereço Rua Álvaro Mendes 2294, Centro, cep: 64000-060, Teresina-PI, os equipamentos solicitados;
8.2.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na forma “on-site”, nos termos especificados no Termo de Referência;
8.2.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados;
8.2.9. CUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
8.2.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
8.2.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou componentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI;
8.2.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP-PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar;
8.2.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento;
8.2.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência;
8.2.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados;
8.2.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos;
8.2.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.2.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI;
8.2.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato;
8.2.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
8.2.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

 

CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES

9.1. É vedado à CONTRATADA:

9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, as seguintes atribuições:

10.1.1. Acompanhar as ordens de serviço, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais;

10.1.2. Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio;

10.1.3. Verificação de aderência aos termos contratuais, verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;

10.1.4. Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, monitorar a execução do contrato, autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais;

 

10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
11.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
9.7.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência;
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor estiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.

12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.3.1”, “12.3.2”, “12.3.3” e “12.3.4” abaixo, com as seguintes penalidades:

12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

12.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.5. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhum serviço for realizado pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
12.6. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor unitário do objeto em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% do valor unitário do objeto.
12.7. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
12.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto contratado;
12.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE 

13.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.

13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 

13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO

14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:

a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);

b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);

c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO

18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

 

 

 

ANEXO I

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

P. unitário

quantidade

P. Total

1

 

Computador All-in-one. Marca: Lenovo Modelo: Monitor TIO 24 + ThinkCentre M75q

 

 

R$ 5.862,0

10

R$ 58.620,00

 

VALOR TOTAL:   R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais).

R$ 58.620,00

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Dr. Hugo de Sousa Cardoso

Subprocurador de Justiça Institucional

 

 

 

  

 LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA  

Representantes: Augusto Rosa Filhopelo, CPF (MF) nº   ***.010.888-**

                          Valter Antonio Sgroi Artea,  CPF (MF) nº ***.061.248-**

 

 

 

APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO

 

Assunto: Aquisição de computadores extras para atender às necessidades dos órgãos e setores do MP-PI, bem como atualização tecnológica do parque computacional.

 

NOTA DE EMPENHO:_________________

 

Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2022.

 

Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

-

-

-

 

Valor Total do Fornecimento: R$____________(_______)

Local de Entrega:

 

Teresina, _______/_______/________

 

 

 

__________________________________________

Fiscal do Contrato


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA LARISSA MOURA DE ALMEIDA, Técnico(a) Ministerial, em 21/03/2023, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0440672 e o código CRC 55FE11F3.