PLANO DE SUSTENTAÇÃO
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1 – Introdução |
Este documento tem como objetivo definir os recursos necessários para a continuidade do negócio durante e após a aquisição dos computadores.
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2 – Recursos Necessários à Continuidade do Negócio Durante e Após a Execução do Contrato |
2.1. Recursos Materiais
2.1.1. Móveis para apoio dos equipamentos
2.1.2. Tomadas de energia elétrica com padrão NBR-14136 nos locais de instalação dos equipamentos.
2.1.3. Disponibilização de espaço físico para instalação dos equipamentos.
2.2 – Recursos Humanos
2.2.1. Profissional de TI
Formação: Curso Superior na área de Tecnologia da Informação, com conhecimento e experiência em suporte técnico a equipamentos;
Atribuições: validar e realizar a instalação dos equipamentos.
MP-PI já possui equipe com servidores, estagiários e terceirizados na Coordenação de Tecnologia da Informação com o perfil necessário
2.2.2. Fiscal Técnico
Formação: servidor representante da área de TI
Atribuições:
Acompanhar as ordens de serviço, apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais;
Acompanhar a entrega dos produtos com vistas a verificar o atendimento da necessidade de negócio;
Verificação de aderência aos termos contratuais, Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
Iniciar o contrato, encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens, Monitorar a execução do contrato, Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais;
2.2.3. Preposto
Formação: Funcionário da CONTRATADA
Atribuições: Acompanhar a execução do contrato, Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
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3 – Transição Contratual |
Não se aplica a transição contratual. O contrato é de compra de equipamentos e não há necessidade de entregas de versões ou documentação, quando este for finalizado.
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4 – Contingenciamento em caso de interrupção contratual |
4.1 – Atraso na entrega dos equipamentos:
Ação preventiva: Solicitar cronograma de entregas, Gerenciar o cronograma de entregas, Realização da Reunião inicial nos dias seguintes a assinatura do contrato.
Ação de contingência: Acionar o fornecedor para definir a data de entrega e tomar medidas administrativas previstas em contrato, Informar o gestor do contrato sobre o atraso e sanções cabíveis em contrato, verificar com área requisitante o impacto na área de negócio.
4.2 – Encerramento abrupto do contrato:
Ação preventiva: verificar a capacidade da empresa para a entrega dos equipamentos no prazo, verificar a capacidade da empresa para atender a garantia solicitada em contrato, acompanhar a resposta dos chamados da garantia.
Ação de contingência: Tomar as ações administrativas cabíveis em contrato e na legislação, informar o gestor do contrato das sanções administrativas previstas no contrato, informar o fornecedor sobre as sanções a serem realizadas
4.3 – Entrega de mercadoria com defeito:
Ação preventiva: Verificar a integridade da mercadoria no ato de entrega para fins de ateste provisório, verificar a completude da mercadoria no ato de entrega para fins de ateste provisório.
Ação de contingência: Solicitar o fornecedor para a substituição do equipamento defeituoso, verificar a integridade do equipamento entrega após chamado de garantia, verificar as sanções cabíveis no caso de não atendimento da garantia conforme contrato, informar o gestor do contrato sobre problemas contratuais de garantia por conta de equipamentos com defeito.
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5 – Encerramento Contratual |
Realizar o encerramento administrativo do contrato.
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6 – Estratégia de Independência |
Não se aplica. O contrato é de compra de equipamentos e não há necessidade de transferência de conhecimento.
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Equipe de Planejamento da Contratação |
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Integrante Técnico |
João Carlos Barbosa dos Santos Matrícula: 15379 |
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Integrante Requisitante |
Ítalo Garcia Araújo Nogueira Matrícula: 15807 |
Teresina, datado digitalmente.
| | Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário, em 23/02/2023, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, Coordenador de Tecnologia da Informação, em 13/03/2023, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0416151 e o código CRC 48C4921B. |