Timbre

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Rua Álvaro Mendes 2294 - Bairro Centro - CEP 64000-060 - Teresina - PI - www.mppi.mp.br

Termo de Referência

1. Descrição da solução de tecnologia da informação

Aquisição de computadores através da adesão a ARP nº 31/2022 Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor para atender o Convênio Plataforma +Brasil nº 936946/2022 (19.21.0043.0000746/2023-57 - 0384462) celebrado entre União, por intermédio do DEPEN-MJSP, e a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência (19.21.0043.0000746/2023-57 - 0384464).

2. Motivação

A demanda de aquisições justifica-se pela necessidade em atender futura nomeações de Membros e servidores, além da necessidade de substituir equipamentos defasados, considerando que os equipamentos já existentes sofrem um processo natural de depreciação, que associado ao avanço das tecnologias resultam na tomada de medidas que possam garantir a continuidade das informações de forma eficiente e com a qualidade exigida em lei nas compras pela Administração Pública.

O mecanismo de compras conjuntas justifica-se pela melhoria na qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas e condições jurídicas para a contratação, redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios e principalmente ao ganho de economia de escala.

3. Justificativa

A escolha de equipamentos tudo em um, all-in-one, vem sendo feita desde 2011 por essa Instituição, uma vez que naquela época comprovou-se que tais equipamentos tudo em um consomem menos energia do que computadores padrões nos quais a CPU não é agregada com o monitor. Além do baixo consumo de energia de equipamentos all-in-one, ou equipamentos que a CPU consegue ser agregada com os monitores, otimizam espaço, muito necessário para condições em vários setores, Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça que possuem pouco espaço.

4. Benefícios esperados

• Registro de Preço com economia em escala;
• Sistemas implantados no MP-PI em pleno funcionamento;
• Infraestrutura tecnológica atualizada.
 

5. Bens

 

Item

Especificação

Quantidade

1

Computador All-in-one

10 (Procuradoria Geral de Justiça do Piauí)

 

6. Especificações

6.1. ITEM 1 – Computadores All-In-One (10 unidades)

6.1.1. MICROCOMPUTADOR

6.1.1.1. Microcomputador novo e sem uso anterior. Comprovação de que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
6.1.1.2. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta, comprovado através de declaração do fabricante;
6.1.1.3. A Licitante declarada vencedora deverá fornecer equipamentos em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;
6.1.1.4. Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a LICITANTE, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações.


6.1.2. GABINETE

6.1.2.1. Gabinete integrado (All In One / Tudo em um) com Monitor de no mínimo 23’’ com desenho do próprio fabricante ou deverá possuir compartimento integrado ao monitor para inclusão do computador em formato Mini, onde seja projeto original, sem adaptações, com furações, parafusos recartilhados ou até mesmo usinagens;
6.1.2.2. Deverá possuir ajuste de altura e no mínimo 110 mm para ergonomia;
6.1.2.3. Identificação inequívoca do fabricante e do modelo do computador;
6.1.2.4. Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete compatível com chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior;
6.1.2.5. Deverá possuir gravador de DVD/CD, que pode ser integrado ao gabinete ou externo. Sendo externo, deverá ser fornecido o drive óptico com conexão via USB;
6.1.2.6. Deverá ser gravado no chassi do equipamento em local a ser indicado, a Logomarca do Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio de serigrafia com tinta na cor branca e de fixação definitiva ou através de queima por Laser. Logo com dimensões de 5cm x 4cm.

6.1.3. PROCESSADOR

6.1.3.1. Processador de arquitetura com suporte a 64 (sessenta e quatro) bits;
6.1.3.2. Deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads de processamento com frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2.3 GHz;

 6.1.3.2.1. A frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” padrão especificado pelo fabricante do processador;

6.1.3.3. Deverá possuir tecnologia que permite, automaticamente, que os núcleos do processador trabalhem acima da frequência básica de operação quando estiverem operando abaixo dos limites especificados para energia, corrente e temperatura;
6.1.3.4. Memória cache total de, no mínimo, 12 MB (doze megabytes);
6.1.3.5. Deverá possuir tecnologia de fabricação de 14 nm (quatorze nanômetros) ou inferior;
6.1.3.6. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.


6.1.4. PLACA PRINCIPAL

6.1.4.1. A placa-­mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do microcomputador ou sob a especificação do fabricante do microcomputador;
6.1.4.2. Chipset do mesmo fabricante do processador para total compatibilidade com a solução ofertada;
6.1.4.3. Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior;
      6.1.4.3.1. Não serão aceitas soluções que utilizem slot.
6.1.4.4. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
6.1.4.5. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slot PCIe ou M.2.

6.1.5. BIOS

6.1.5.1. O BIOS deverá ser do tipo memória flash;
6.1.5.2. Deverá permitir personalizações do equipamento pelo usuário, tal como inclusão do número de série, e deverá exibir o Logo do Ministério Público do Estado do Piauí, que será fornecido pela CONTRATANTE antes de solicitar o primeiro pedido a CONTRATADA; esse procedimento deverá ser realizado em fábrica, onde o Fabricante deverá declarar que o mesmo é o responsável pela execução do procedimento;
6.1.5.3. A sequência de inicialização do equipamento deverá ser definida pelo usuário, e a mesma deve contar com as opções de ser via, CDROM, disco rígido e pela placa de rede através do recurso WOL (Wake On LAN);
6.1.5.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas;
6.1.5.5. BIOS português ou inglês, em conformidade com as especificações UEFI 2.1 (http://www.uefi.org), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// www.uefi.org/members, na categoria membros;
6.1.5.6. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre o BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pelo BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização deste BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão desse BIOS ou de procedimentos de atualização deste BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
6.1.5.7. Ainda deverá vir com o número de patrimônio (Tombamento) do MPPI, onde o range será informado para a CONTRATADA. Este range deverá vir gravado na BIOS e fisicamente no gabinete do equipamento, em etiqueta autoadesiva, com logo do MPPI e código de barras para leitura e identificação. Em cada fornecimento, deverá ser informado o número de série de cada equipamento com o número de patrimônio que será entregue;

6.1.6. CONECTIVIDADE

6.1.6.1. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta USB 3.1, na lateral do equipamento, sendo pelo menos uma USB 3.1. Não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI;
6.1.6.2. Na parte traseira do equipamento, deverá possuir no mínimo 4 Portas USB 3.1, sendo pelo menos 01 (uma) com conexão do tipo USB-C.

6.1.7. CONEXÃO

6.1.7.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (UMA) conexão HDMI;
6.1.7.2. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet, sendo do tipo "onboard" ou através de placa adaptadora. Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps (dez, cem, mil megabits por segundo). Deverá possuir conector de rede do padrão RJ-45. Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN);
6.1.7.3. Wireless padrão 802.11ac ou superior;
6.1.7.4. Bluetooth 5.0 ou superior integrado.

6.1.8. TELA

6.1.8.1. Integrada de no mínimo 23” polegadas;
6.1.8.2. Resolução Nativa 1920X1080;
6.1.8.3. Brilho mínimo 250 cd/m²;
6.1.8.4. Tempo máximo de resposta de 6ms;
6.1.8.5. Deverá ser do tipo “anti-glare” sem brilho (Anti-reflexivo);

6.1.9. MEMÓRIA RAM

6.1.9.1. Deverá possuir, no mínimo, 8GB de memória RAM instalados;
6.1.9.2. Deverá ser expansível a, no mínimo, 64GB de memória;
6.1.9.3. Deverá ser do tipo DDR4 ou superior e possuir, no mínimo, 2400MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal.
6.1.9.4. Deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) soquetes DIMM na placa principal do equipamento.

6.1.10. DISCO RÍGIDO

6.1.10.1. O equipamento deverá ser fornecido com, no mínimo, 01 (um) disco interno;
6.1.10.2. Deverá possuir, no mínimo, 256GB M.2.

6.1.11. WEBCAM

6.1.11.1. Deverá ser integrada a Tela/Monitor (não serão aceitas adaptações);
6.1.11.2. Resolução de no mínimo 1080p.

6.1.12. TECLADO

6.1.12.1. Teclado com conexão USB, com ajuste de inclinação, com 104 teclas, teclado numérico separado, padrão ABNT;
6.1.12.2. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.

6.1.13. MOUSE

6.1.13.1. Mouse ótico com conexão USB, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 800 DPI;
6.1.13.2. A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.

6.1.14. FONTE DE ALIMENTAÇÃO

6.1.14.1. Deverá ser interna ou externa, compatível ao gabinete e placa mãe;
6.1.14.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 180 W e eficiência mínima de 85%, com 50% da carga de trabalho e que implemente PFC (Power Factor Correction);
6.1.14.3. Deverá ser fornecido cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido a utilização de extensões;
6.1.14.4. Será permitido apenas um cabo conector, para ligar o equipamento na tomada, que deverá ser do padrão de 3 pinos seguindo as normas da ABNT (NBR 14136).

6.1.15. CONTROLADORA DE ÁUDIO

6.1.15.1. Controladora de som integrada;
6.1.15.2. Possuir, no mínimo, 02 alto-falantes internos, com 02 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som.

6.1.16. SISTEMA OPERACIONAL

6.1.16.1. Deverá ser fornecida a licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior;
6.1.16.2. O equipamento deve acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema próprio do fabricante capaz de gerar as respectivas mídias (tipo recovery);
6.1.16.3. Deverá ser replicado em fábrica a imagem padrão que será desenvolvida pelo MP PI, deverá possuir todos suporte do fabricante para o desenvolvimento e aplicação da imagem nos equipamentos. Deverá ser capaz de permitir atualização da imagem durante a vigência do contrato e disponibilizar servidor para upload;

6.1.17. GARANTIA DO HARDWARE

6.1.17.1. O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site (Rua Álvaro Mendes 2294, Centro, Teresina-PI), prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial, a contar a partir da data do aceite do equipamento;
6.1.17.2. Caso o atendimento de garantia seja da contratada, deverá apresentar declaração do fabricante garantindo que a prestação de serviços de garantia será assumida por ele caso a contratada deixe de prestar o atendimento;
6.1.17.3. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.1.17.4. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
6.1.17.5. A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão;
6.1.17.6. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de declaração no ato da homologação com a lista da rede credenciada autorizada a prestar a garantia;
6.1.17.7. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
6.1.17.8. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento, que, atualmente, é das 08:00 às 15:00 horas, de segunda à sexta feira;
6.1.17.9. O atendimento não deverá ficar limitado apenas a parte de hardware, onde deverá ser suportado a parte de software OEMs como possíveis problemas com o sistema operacional instalado em fábrica no equipamento;
6.1.17.10. Janela de atendimento no local mínima, 9x5, com prazo de 24 horas para contato e prazo máximo 30 (trinta) dias para solução;
6.1.17.11. Em caso de troca de disco de armazenamento (HDDs ou SSDs), o disco defeituoso deverá ficar em posse da Contratante, uma vez que o disco pode possuir dados sensíveis e em aderência a LGPD, evitando o vazamento de informações sensíveis;

6.1.18. COMPATIBILIDADE

6.1.18.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.

6.3. Documentação Obrigatória

6.3.1. Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do (s) link (s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
6.3.2. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
6.3.3. O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações;
6.3.4. Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics –declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
6.3.5. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que os equipamentos não contenham substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
6.3.6. O equipamento deve apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
6.3.7. Os fabricantes dos equipamentos devem possuir Certificado ISO 9001 e 14001;
6.3.8. Os fabricantes deverão possuir certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama;
6.3.9. Os fabricantes deverão ser membros da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, podendo ser consultado em http://www.eiccoalition.org/about/members/, ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido;
6.3.10. Deverão ser apresentados certificados em que os fabricantes dos equipamentos são membros do consórcio dtmf (desktop management task force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
6.3.11. A marca do equipamento ofertado, isto é, o nome da empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: http://www.trustedcomputinggroup.org/members;
6.3.12. Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da Assistência Técnica autorizada do Fabricante que prestarão o atendimento da garantia;
6.3.13. Deverão ser apresentados catálogos, folders e/ou declarações do fabricante, assim como documentações necessárias que comprovem explicitamente todas as funcionalidades, características técnicas e garantias exigidas na descrição do edital, no envelope da proposta;
6.3.14. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas;
6.3.15. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.
 

7. Responsabilidades da Contratante e da Contratada

7.1. Deveres e responsabilidades da contratante

7.1.1. Nomear Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
7.1.2. REALIZAR quando conveniente, a substituição do(s) Fiscal(ais)/Comissão de Recebimento materiais de informática designados nos incisos anteriores, por outros profissionais, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
7.1.3. COLOCAR à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do Termo de Referência;
7.1.4. ENCAMINHAR formalmente a demanda por meio do Contrato Administrativo;
7.1.5. PERMITIR o acesso ao pessoal do CONTRATADO às dependências do MP-PI para a realização da entrega dos equipamentos adquiridos ou, para prestação do serviço de assistência técnica necessários a manutenção dos equipamentos, assim como a correção das falhas eventualmente detectadas na execução do objeto contratado, resguardadas todas as necessidades de sigilo e segurança, assim como dependerá de autorização do MP-PI toda e qualquer intervenção nos equipamentos para realização de manutenção corretiva;
7.1.6. PROMOVER a verificação das especificações técnicas do objeto contratado confrontando-as com as especificações propostas na Especificação Técnica do Termo de Referência;
7.1.7. ACOMPANHAR e FISCALIZAR o fornecimento/entrega dos equipamentos ou serviços de assistência técnica do objeto do contrato de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, observando ainda, o que dispõe os termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.8. SOLICITAR a substituição dos equipamentos defeituosos;
7.1.9. REJEITAR, no todo ou em parte, a entrega/fornecimento de equipamentos realizado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste documento;
7.1.10. NÃO PERMITIR que terceiros desautorizados executem os serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo nos equipamentos;
7.1.11. COMUNICAR ao CONTRATADO, por escrito:

7.1.11.1. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Termo de Referência e ao CONTRATO;
7.1.11.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
7.1.11.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do Termo de Referência;

7.1.12. NOTIFICAR o CONTRATADO sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos para que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção dos problemas;
7.1.13. RECEBER o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.1.14. APLICAR à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando do não cumprimento total ou parcial de seus deveres e responsabilidades enumeradas no Termo de Referência e no contrato;
7.1.15. LIQUIDAR o empenho e EFETUAR o pagamento à contratada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

7.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada

7.2.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
7.2.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.2.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência;
7.2.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência;
7.2.5. ENTREGAR, no endereço Rua Álvaro Mendes 2294, Centro, cep: 64000-060, Teresina-PI, os equipamentos solicitados;
7.2.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;
7.2.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na forma “on-site”, nos termos especificados no Termo de Referência;
7.2.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados;
7.2.9. CUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
7.2.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
7.2.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou componentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI;
7.2.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP-PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar;
7.2.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento;
7.2.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência;
7.2.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados;
7.2.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos;
7.2.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
7.2.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI;
7.2.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato;
7.2.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
7.2.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
 

8. Execução do objeto

8.1. Após a escolha do fornecedor, a CONTRATADA será notificada a indicar o seu preposto, que será o responsável por acompanhar a execução do contrato a atuar como interlocutor da CONTRATADA durante a execução contratual, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
8.2. No Contrato Administrativo constarão os dados do contrato, do empenho, da contratada, do local de entrega e dos bens a serem fornecidos;
8.3. O instrumento contratual será enviado à CONTRATADA por meio de protocolo ou remotamente, por mensagem eletrônica;
8.4. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo de 90 dias úteis para efetuar a entrega dos bens enumerados em tal instrumento, no endereço designado;
8.5. A violação do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no item 9.5;
8.6. A entrega dos bens deverá ocorrer de segunda a sexta-feira em horário comercial, mediante agendamento prévio com a equipe de fiscalização;
8.7. As entregas serão atestadas provisoriamente pelo fiscal designado para este fim, o qual emitirá Termo de Recebimento Provisório, registro de mero recebimento de entrega, sem avaliação de qualidade;
8.8. A entrega passará em seguida por avaliação de qualidade pelos fiscais designados a esta tarefa;
8.9. Constatada a fidelidade da entrega ao disposto neste Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo;
8.10. Mediante o Termo de Recebimento Definitivo, as notas fiscais serão atestadas e encaminhadas para verificações de conformidade administrativa e posterior pagamento;
8.11. Toda a execução contratual será conforme os critérios especificados neste Termo de Referência e subsidiariamente conduzida nos termos da Lei 8666/93;
8.12. Eventuais inconformidades apontadas pelo MP-PI serão formalmente comunicadas à CONTRATADA, que deverá saneá-las imediatamente;
8.13. As inconformidades não saneadas pela CONTRATADA poderão configurar inexecução total ou parcial, implicando penas e sanções à CONTRATADA, conforme este Termo de Referência.
 

9. Termos Contratuais

9.1. Formas de acompanhamento do contrato

9.1.1. Evento: Assinatura do Contrato;

9.1.1.1. Forma de acompanhamento: O MP-PI encaminhará o instrumento contratual via Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MPPI à licitante vencedora, que deverá realizar o cadastro no sistema e assiná-lo.

9.1.2. Evento: Emissão do Termo de Recebimento Provisório.

9.1.2.1. Forma de acompanhamento: O MP-PI emite os Termos mediante o recebimento do objeto, antes das verificações de qualidade.

9.1.2. Evento: Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos bens;

9.1.2.1. Forma de acompanhamento: O MP-PI emitirá o Termo Definitivo após a emissão dos respectivos Termos de Recebimento Provisório e a verificação dos critérios de aceitação pelos fiscais.

9.1.3. Evento: Registro de Ocorrência de execução do Contrato a cargo do Gestor e dos Fiscais do Contrato.

9.1.3.1. Forma de acompanhamento: O MP-PI anotará nos autos do processo todas as ocorrências que sejam relevantes à execução do contrato.

9.2. Metodologia de Avaliação da Qualidade

9.2.1. A fim de atestar a regularidade da entrega, a metodologia de avaliação descrita nesta seção será adotada.
9.2.2. A quantidade de itens entregues será comparada com aquela solicitada no contrato. A regularidade neste quesito só será declarada mediante a igualdade entre essas quantidades;
9.2.3. O valor unitário de cada item será comparado com o valor unitário correspondente do Contrato e deverá ser igual ao da proposta da licitante vencedora do item;
9.2.4. As especificações técnicas de cada item serão confrontadas com as especificações cabíveis enumeradas nas especificações do Termo de Referência. A regularidade será atestada se o equipamento igualar ou superar as especificações exigidas;
9.2.5. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, vedado o fornecimento de equipamentos remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reciclagem. Tampouco serão admitidos equipamentos com vícios, erros, defeitos, ou fora de linha de produção. A regularidade não será atestada se essa verificação não for positiva;
9.2.6. Todos os equipamentos de mesmo item deverão ser idênticos. Equipamentos diferentes, ainda que atendam ou superem os requisitos exigidos para o item, tornará a entrega irregular;
9.2.7. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
9.2.8. As embalagens dos equipamentos entregues deverão:

9.2.8.1. Estar corretamente identificadas com o nome da CONTRATADA;
9.2.8.2. Conter a documentação técnica (prospectos, manuais etc.), de equipamentos, softwares e acessórios;
9.2.8.3. Apresentar informações quanto ao equipamento, tais como: marca, modelo, número de série, código do produto etc.

9.2.9. A fim de ser verificada a compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações contidas no Termo de Referência, os equipamentos poderão ser abertos, instalados ou conectados a outros equipamentos e sobre estes serão aplicados todos os testes e procedimentos para avaliação. Será permitida a assistência de terceiros para auxiliar os trabalhos de verificação;
9.2.10. O fiscal técnico realizará os procedimentos de avaliação dos equipamentos e expedirá Relatório de Avaliação Técnica. O Relatório comunicará se os equipamentos estão em conformidade ou não com as especificações técnicas constante nas Especificações Técnicas do Termo de Referência;
9.2.11. Na hipótese de os equipamentos serem aprovados conforme o Relatório de Avaliação elaborado pelo Fiscal técnico, os equipamentos serão considerados homologados e o fiscal procederá no aceite e encaminhará cópia do recibo provisório e do relatório ao Gestor do Contrato para atestação e, posteriormente, a pertinente emissão do Termo de Recebimento Definitivo e liberação para pagamento da(s) Nota(s) fiscais/faturas;
9.2.12. Na hipótese de os equipamentos serem reprovados conforme o Relatório de Avaliação, no todo ou em parte, em virtude da não conformidade com as especificações técnicas, os equipamentos serão considerados não homologados, ou seja, eles serão rejeitados. Assim sendo, o fiscal NÃO aceitará os equipamentos e encaminhará cópia do recibo provisório e do relatório ao Gestor do Contrato para que as medidas de correção sejam tomadas, determinando a substituição dos equipamentos defeituosos ou fora da especificação por outros que atendam às especificações técnicas exigidas;
9.2.13. O equipamento será rejeitado quando:

9.2.13.1. Apresentar características técnicas inferiores em relação às especificações técnicas exigidas;
9.2.13.2. Apresentar problemas de funcionamento durante a fase de verificação;
9.2.13.3. Houver diferença de marca/modelo/configuração entre os equipamentos entregues no mesmo item.

9.2.14. A equipe de fiscalização do Contrato, durante todo o processo de verificação dos equipamentos, poderá solicitar a presença de um representante da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas quanto a qualidade de hardware ou quanto às especificações técnicas dos componentes.

9.3. Níveis de Serviço
 

Id

Etapa

Indicador

Valor Mínimo Aceitável

1

Execução do contrato

Razão entre o número de equipamentos entregues em conformidade com as especificações técnicas, após a avaliação da qualidade com o número de equipamentos adquiridos.

100%

2

Execução do contrato

Número de meses de cobertura de garantia e assistência técnica on site sobre os equipamentos entregues.

36

 

9.4. Aceite, Alteração e Cancelamento

9.4.1. Condições de Aceite:

9.4.1.1. O aceite do objeto está condicionado ao atendimento, pela CONTRATADA, das quantidades, locais de entrega, prazos e especificações técnicas previstos no Termo de Referência;

9.4.2. Condições de Alteração:

9.4.2.1. O contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.

9.4.3. Condições de Cancelamento:

9.4.3.1. O contrato decorrente desta licitação poderá ser rescindido mediante sua inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

9.4.4. Condições de Assinatura e Vigência do Contrato:

9.4.4.1. Adjudicado o objeto e homologada a licitação, o Ministério Público do Estado do Piauí, MP-PI, convocará o ADJUDICATÁRIO, por carta ou mensagem eletrônica para que, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assine o TERMO DE CONTRATO;
9.4.4.2. O prazo previsto para que o ADJUDICATÁRIO compareça, após ter sido regularmente convocado, para a assinatura do TERMO DE CONTRATO, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o respectivo transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MP-PI, sob pena de decair o direito à contratação;
9.4.4.3. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do TERMO DO CONTRATO, ou havendo recusa em fazê-lo, dentro do prazo estabelecido, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida e desencadeará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis no Decreto nº 5.450/05 e da Lei nº 10.520/2002;
9.4.4.4. É facultado ao MP-PI, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista;
9.4.4.5. Antes da contratação e como condição para celebração do Contrato, o ADJUDICATÁRIO deverá assegurar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
9.4.4.6. Previamente à contratação, o ADJUDICATÁRIO terá a respectiva habilitação verificada no SICAF. Caso as informações relativas à habilitação constantes do SICAF estejam desatualizadas, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar a documentação atualizada e regularizada;
9.4.4.7. Assinado o TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a executar o objeto que lhe foi adjudicado, conforme as especificações e condições previstas neste Termo de Referência em seus ANEXOS e na proposta apresentada, prevalecendo, em caso de divergência, as especificações e condições deste Termo de Referência, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas;
9.4.4.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa;
9.4.4.9. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos;
9.4.4.10. Para o fiel cumprimento das obrigações estipuladas será firmado Termo de Contrato com prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações de cada item, contados a partir da data de emissão do Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da garantia.

9.5. Regras para Aplicação de Multas e Sanções

9.5.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

9.5.1.1. Apresentar documentação falsa;
9.5.1.2. Fraudar a execução do contrato;
9.5.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
9.5.1.5. Fizer declaração falsa.
9.5.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos.
9.5.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
9.5.1.8. Não mantiver a proposta.

9.5.2. Para os fins do item 9.5.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.5.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “3.1”, “3.2”, “3.3” e “3.4” abaixo, com as seguintes penalidades:

9.5.3.1. Advertência;
9.5.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.5.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

9.5.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.5.5. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhum serviço for realizado pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
9.5.6. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor unitário do objeto em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% do valor unitário do objeto.
9.5.7. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
9.5.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
9.5.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto contratado;
9.5.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

9.5.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
9.5.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

9.5.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.

9.6. Garantia de execução contratual

9.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para os itens I e II, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93.

9.6.1.1 A garantia corresponderá a 5% do valor total do contrato;

9.6.1.2 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.

9.6.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art.56, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, se for o caso;
9.6.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
9.6.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE;
9.6.5. Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil;
9.6.6. As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, alvo após sua liberação.

9.7. Pagamento

9.7.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais;
9.7.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
9.7.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa;
9.7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira;
9.7.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
9.7.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
9.7.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência;
9.7.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor estiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula décima quarta.

9.8. Reajuste de preço

9.8.1. O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
        9.8.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

10. Orçamento

10.1. O valor orçado pela Administração é o valor estimado para contratação.

Item

Especificação

Qtd

Unidade
Orçamentária

ARP 31/2022 - MPPI

ALFA & TECNOLOGIA – Soluções em tecnologia

Muld Comércio e Serviços de Informática Ltda

1

Computador All-in-one

10

PGJ

 R$ 5.862,00

 R$ 8.800,00

 R$ 8.750,00

 

 

 

 

R$ 58.620,00

R$ 88.000,00

R$ 87.500,00

 

11. Adequação Orçamentária

11.1. Fonte de Recursos

 

Id

Valor

Fonte (Programa / Ação)

1

R$ 58.620,00

Unidade Orçamentária: 25101

Função: 03

Programa: 13

Projeto/Atividade: 2000

Fonte de Recursos: 700

Natureza da despesa: 449052

 

= Total R$ 58.620,00

 

12. Critérios Técnicos de Julgamento das Propostas

12.1. Qualificação Técnica

12.1.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com as soluções de tecnologia da Informação objeto deste Termo de Referência mediante a apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado fornecimento em conformidade com as características técnicas do objeto, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos neste termo de referência;
12.1.2. O(s) documento(s) deve(m) conter o nome, o endereço e o telefone do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para que o MP-PI possa manter contato com a(s) entidade(s) atestante(s);

12.2. Proposta Técnica / de Preço

12.2.1. A proposta deverá ser apresentada papel timbrado, assinada e rubricada em todas as páginas, por seu representante legal;
12.2.2. Todas as folhas da proposta deverão estar numeradas no formato 001 a 999, incluindo os manuais ou documentos anexados;
12.2.3. A proposta deverá conter para o objeto:

12.2.3.1. A quantidade de equipamentos; e
12.2.3.2. A descrição completa dos equipamentos, explicitando MARCA e MODELO;
12.2.3.3. A proposta deverá conter o preço unitário e total dos equipamentos, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.2.3.4. O prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 90 dias;
12.2.3.5. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, lucros, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
12.2.3.6. Prazo de entrega não superior a 90 dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.
12.2.3.7. Apresentação detalhada dos produtos cotados citando P/N, nome na tabela oficial, produto bem como outras características, as quais possam permitir identificá-los, com juntada, inclusive, de catálogos e/ou prospectos.

12.2.4. Declaração de que durante o prazo de garantia oferecido para os equipamentos cotados, o próprio fornecedor, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Ministério Público do Estado do Piauí, compromete-se a cumprir todas as condições de garantia dos equipamentos exigidas neste termo de referência ou as estipuladas em sua proposta quando maior.
12.2.5. Serão desconsiderados os materiais resultantes de simples operação de “copiar e colar” as especificações constantes no Edital ou seus anexos.

13.3. Critérios de Seleção

13.3.1. Tipo de Licitação:

13.3.1.1. O tipo de licitação a ser adotado para a contratação do objeto é MENOR PREÇO POR ITEM.

13.3.2. Modalidade de Licitação:

13.3.2.1. Será adotada a modalidade de licitação PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.

 

Equipe de Planejamento da Contratação

Integrante Técnico

Integrante Requisitante

Integrante Administrativo

______________________________

João Carlos Barbosa dos Santos

Matrícula: 15379

______________________________

Ítalo Garcia Araújo Nogueira

Matrícula: 15807

______________________________

Afrânio Oliveira da Silva

Matrícula: 176

 

Teresina, datado digitalmente.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO DE SOUSA CARDOSO, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 27/02/2023, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, COORDENADOR TECNICO, em 27/02/2023, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413603 e o código CRC 42DA1C19.




19.21.0016.0005262/2023-71 0413603v8