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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA HARPIA TECNOLOGIA LTDA PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0034248/2022-48.

 

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.

CONTRATADO: HARPIA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.460.760/0001-01 estabelecido no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Lotes 09/10, Sala 421, Ed. Victoria Office Tower - Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-938, representado pelo Diretor-Executivo, Sr. Filipe Rocha Martins Soares CPF (MF) nº ***.794.293-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0034248/2022-48-SEI, Adesão nº 02/2022 da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA à ATA nº 21/2022, P.E nº12/2022 do FMMPPI, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento contratual possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, o reajuste contratual com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e a inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Contrato nº 06/2023, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

2.1 Incluir a cláusula décima nona ao Contrato nº 06/2023, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018

19.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

19.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

19.3 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

19.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;

19.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 546.106,22 (quinhentos e quarenta e seis mil cento e seis reais e vinte e dois centavos)​​​;

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:

I - Unidade Orçamentária: 25101;

II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40;

III - Projeto/Atividade - 2000;

IV - Fonte de Recursos – 500;

V - Notas de Empenho – 2024NE00201

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de março de 2024 (01/03/2024).

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato nº 06/2023, bem como art. 57, inciso II da lei 8.666/93;

6.2. Do reajuste do valor do contrato decorre da cláusula décima quarta, bem como do inciso III, art. 55 da Lei nº 8.666/93;

6.3. A inclusão da cláusula décima nona decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CLÁUSULA SÉTIMA- DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

8.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID

QTD

VALOR UNITÁRIO

1

Serviço de Solução de Coleta e Processamento de Dados Por 12 meses

Unid

1

R$ 546.106,22

TOTAL

R$ 546.106,22

 

Hugo de Sousa Cardoso

Subprocurador de Justiça Institucional

 

Representante: Felipe Rocha Martins Soares

Harpia Tecnologia LTDA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO DE SOUSA CARDOSO, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 29/02/2024, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FILIPE ROCHA MARTINS SOARES, Usuário Externo, em 01/03/2024, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0686701 e o código CRC FFDC7D36.




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