MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ofício - 0682464 - CLC/ASSGECONT
Teresina, 26 de fevereiro de 2024.
A comissão de fiscalização,
Assunto: Solicitação de cumprimento de diligências para a prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato n° 06/2022/PGJ
Considerando que dia 01 de março de 2024 é o termo final da vigência do Contrato nº 06/2023 (0421574), firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa Harpia Tecnologia Ltda, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades;
Considerando que há Portaria PGJ/PI nº 693/2023, nomeando os servidores Ítalo Garcia Araújo Nogueira, Marciel Ferreira Lima e Marcos Maciel Martins Brito para fiscalizar o Contrato nº 06/2023, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Ato PGJ nº 462/2013 que determinam que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim;
Considerando o Parecer Jurídico n° 07/2024 da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios (0657325), manifestando-se pela viabilidade jurídica da renovação em tela, no entanto, recomendando a realização das diligências esposadas nos itens 49,57,58,67 e 82:
49- Contudo, recomenda-se que, antes da celebração efetiva do pacto, sejam realizadas nova consulta aos cadastros supramencionados a fim de se verificar se a contratação mantém as condições de habilitação exigidas pela Lei.
57- Contudo, verifica-se que uma das pesquisas de preços que foram acostadas aos autos se encontra sem assinatura do responsável por sua emissão, não servindo para o fim de balizamentos dos preços contratados. Recomenda-se o suprimento da falta apontada.
58- Noutro giro, na justificativa elaborada pelos responsáveis pela pesquisa de preços (SEI nº 0673447) foi informado que “devido aos itens serem específicos e pouco exigidos em processos de aquisição e que durante a nossa pesquisa no banco de preços (www.bancodeprecos.com.br) não encontramos nenhum contrato ou edital contendo os itens especificados em seu texto”. Para uma melhor instrução processual, recomenda-se que sejam juntados prints da tela das consultas formuladas ao mencionado sistema, documentando o retorno negativo.
67- O contrato em tela exige a prestação de garantia contratual em sua Cláusula Sexta, subcláusula 6.9, no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, recomenda-se a sua renovação no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato (SEI nº 0421574).
82-Não obstante se entenda pela inclusão da predita cláusula ao Contrato nº 06/2023, recomenda-se que em todos os procedimentos licitatórios, incluindo os já iniciados, assim como em todas as contratações em que o Ministério Público do Estado do Piauí figure como parte, seja acrescida cláusula contratual para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Considerando que as diligências apresentadas nos itens 49,67 e 82 serão sanadas por esta Assessoria de Gestão de Contratos;
Diante do exposto, a Assessoria de Gestão de Contratos solicita, ao fiscal, o cumprimento das diligências dos itens 57 e 58 do Parecer Jurídico n° 07/2024;
Atenciosamente,
Núbia Flannia Soares dos Reis
Assessora de Gestão de Contratos
Afrânio Oliveira da Silva
Coordenador de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA, Coordenador de Licitações e Contratos, em 26/02/2024, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por NUBIA FLANNIA SOARES DOS REIS, Técnico(a) Ministerial, em 26/02/2024, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0682464 e o código CRC 350E819F. |
| 19.21.0016.0034248/2022-48 | 0682464v4 |