MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ofício - 0675803 - CLC/ASSGECONT
Teresina, 19 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo. Senhor Subprocurador de Justiça Institucional.
Assunto: Prorrogação do Prazo de Vigência, Reajuste de valor e a inclusão da cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Contrato 06/2023.
Considerando que dia 01 de março de 2024 é o termo final da vigência do Contrato nº 06/2023 (0421574), firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa Harpia Tecnologia Ltda, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades;
Considerando que há Portaria PGJ/PI nº 693/2023, nomeando os servidores Ítalo Garcia Araújo Nogueira, Marciel Ferreira Lima e Marcos Maciel Martins Brito para fiscalizar o Contrato nº 06/2023, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Ato PGJ nº 462/2013 que determinam que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim;
Considerando a cláusula quarta do Contrato nº 06/2023 que possibilita a prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
Considerando a Cláusula décima quarta - Do Reajuste que determina o reajuste anual com base na variação ocorrida no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo (0421574);
Considerando a Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a ciência da empresa acerca da inclusão de cláusula que versa sobre a LGPD (0673433);
Considerando o envio pelo fiscal das seguintes documentações:
Justificativa que comprova a vantajosidade para a Administração Pública na renovação do referido contrato (0673406);
Declaração de conformidade na prestação de serviços da empresa (0673420);
Documento de aceite da empresa (0673440);
Pesquisas de preços, conforme estabelecido no art. 5º da Instrução Normativa nº 73/2020 (0673442 e 0673445);
Mapa comparativo de preços (0673447).
Desta feita, solicitamos de Vossa Excelência autorização para que se possa dar início ao processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2023 com base no permissivo legal do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, reajuste contratual conforme previsão contida na cláusula décima quarta e inclusão de cláusula acerca da LGPD com base no permissivo legal da Lei nº 13.709/2018.
Respeitosamente,
Núbia Flannia Soares dos Reis
Assessora de Gestão de Contratos
Afrânio Oliveira da Silva
Coordenador de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA, Coordenador de Licitações e Contratos, em 19/02/2024, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por NUBIA FLANNIA SOARES DOS REIS, Técnico(a) Ministerial, em 19/02/2024, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0675803 e o código CRC 5367B216. |
| 19.21.0016.0034248/2022-48 | 0675803v7 |