MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Ofício - 0673406 - CTI
Teresina, 15 de fevereiro de 2024.
A Assessoria de Gestão de Contratos
Considerando que dia 01 de março de 2024 é o termo final da vigência do Contrato nº 06/2023, firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa HARPIA TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades;
Considerando que há Portaria PGJ/PI nº 693/2023, nomeando os servidores Ítalo Garcia Araújo Nogueira, Marciel Ferreira Lima e Marcos Maciel Martins Brito para fiscalizar o Contrato nº 06/2023, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Ato PGJ nº 462/2013 que determinam que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim;
Considerando que não há necessidade do ITEM 3 "Serviços de Instrutoria e Treinamento Especializado", uma vez que a equipe da CTI já tem servidores capacitados;
Considerando alinhamento com a Administração Superior, de que não será necessário executar o ITEM 2 "Serviços Técnicos Especializados em Segurança da Informação por Demanda" para esta renovação;
Considerando previsão disposta na cláusula quarta do contrato, que prevê a prorrogação, de acordo com o interesse das partes, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
Considerando aceite da empresa HARPIA com o reajuste aplicando o IPCA / IBGE aos valores atuais;
Considerando pesquisas a outros fornecedores;
Essa comissão manifesta-se pela prorrogação dos serviços prestados através do contrato nº 06/2023, pelas razões a seguir expostas:
O Contrato nº 06/2023, firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa HARPIA TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é Fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades contrato esse que possui vigência até o dia 01 de março de 2024 . Portanto, faz-se necessária a abertura de novo processo licitatório ou a prorrogação dos serviços para mais um período de 12 (doze) meses, a critério das partes, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme o disposto na Cláusula Quarta do Contrato, para que assim se possa garantir de forma continuada as publicações legais necessárias à PGJ no tocante ao objeto já mencionado.
A Contratada manifestou interesse em dar continuidade ao contrato em comento, conforme o documento (), mediante o reajuste pelo IPCA.
A continuidade na prestação dos serviços é obviamente de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça, vez a crescente tentativa de ataque aos ativos do MPPI demanda uma solução de monitoramento persistente 24h por dia, 7 dias por semana, através de ferramenta de alta capacidade de análise preventiva de ameaças cibernéticas. Considerando a necessidade de garantir a alta disponibilidade dos serviços providos pela CTI, necessário um monitoramento além do que já utilizamos, que são os tradicionais Firewalls, que desempenham seu papel de defesa de perímetro com muita eficiência.
Além disso, a continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custos e contratempos, vez que os servidores do MPPI e este Fiscal já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada;
Os serviços estão sendo prestados conforme as exigências contratuais e tem produzido os efeitos desejados;
Nota-se maior vantajosidade para a Procuradoria-Geral de Justiça na prorrogação do Contrato nº 06/2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Maciel Martins Brito, Chefe de Divisão, em 15/02/2024, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIEL FERREIRA LIMA, Analista Ministerial, em 15/02/2024, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA, Coordenador(a) de Tecnologia da Informação, em 15/02/2024, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0673406 e o código CRC DF1854A6. |
| 19.21.0016.0034248/2022-48 | 0673406v3 |