MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
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Contrato - CONTRATO Nº 06/2023/PGJ
CONTRATO Nº 06/2023/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESAEMPRESA HARPIA TECNOLOGIA LTDA PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0034248/2022-48.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA HARPIA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.460.760/0001-01 estabelecido no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Lotes 09/10, Sala 421, Ed. Victoria Office Tower - Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-938, representado pelo Diretor-Executivo, Sr. Filipe Rocha Martins Soares CPF (MF) nº ***.794.293-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0034248/2022-48-SEI, Adesão nº 02/2022 da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA à ATA nº 21/2022, P.E nº12/2022 do FMMPPI, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é Adesão nº 02/2022 da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA à ATA nº 21/2022, P.E nº12/2022 do FMMPPI para o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2022NE01507
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 624.500,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de comissão ou servidor especialmente designado (Fiscais do Contrato), verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.2. Notificar por escrito a Contratada toda e qualquer imperfeição, falha e/ou irregularidade verificada no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado e/ou corrigido.
5.1.3. Exigir a qualquer tempo da Contratada os documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação.
5.1.4. Designar representantes para gestão e fiscalização do contrato dos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
5.1.5. Receber o objeto do contrato através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93.
5.1.6. O pagamento será efetuado pelo MPPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
5.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ação e/ou omissão da Contratada, de seus empregados, prepostos e/ou subordinados.
5.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anos, assim como em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução contratual e, ainda:
5.2.1. Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos.
5.2.2. Substituir, reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, qualquer falha detectada na execução dos serviços.
5.2.3. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos que antecede a data de entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, coma devida comprovação.
5.2.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, fornecendo o nome completo, telefone e e-mail do indicado.
5.2.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, visando fiel cumprimento do contrato.
5.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.2.8. Comunicar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus representantes, bem como acesso aos documentos relativos à execução dos serviços.
5.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponham em risco a segurança de pessoas e bens da Contratante e/ou de terceiros.
5.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n 13.146, de 2015.
5.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.2.18. Prestar os serviços dentro dos par metros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.2.20. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.2.21.Não é permitida a subcontratação para a parcela principal e/ou significativa do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – PLANO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO, GARANTIA CONTRATUAL, TERMOS DE RECEBIMENTO E PRAZO.
6.1. Plano de Implantação
A implantação da solução deverá ocorrer com participação direta dos técnicos da MPPI que atuarão na solução.
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial do MPPI;
Os serviços deverão ser executados nos locais, dias e horas determinadas pela Contratante na Ordem de Serviço.
O prazo para prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
As especificações da prestação dos serviços constam no Anexo I e deve ser fielmente observada pela Contratada.
A Contratada deverá fornecer documentação completa da solução, incluindo especificação do equipamento, características, funcionalidades, comentários e configurações executadas.
O processo de implantação deverá ser devidamente documentado pela CONTRATADA, que deverá apresentar relatório com o detalhamento do processo realizado ao final da implantação como requisito para o aceite definitivo.
A instalação/configuração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção da MPPI sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias.
6.2. Gestão dos Serviços
6.2.1. A Contratada assumirá a responsabilidade pelo funcionamento dos serviços da solução contratada.
6.3. Designação dos Gestores e Fiscais do Contrato
6.3.1. Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela Contratada para cumprir os níveis de atendimento dos serviços contratados, o MPPI, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/97, por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação e da Coordenação de Licitação e Contratos do MPPI, exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidores especialmente designados para este fim, sendo eles: GESTOR e FISCAIS DO CONTRATO (Técnico, Administrativo e Requisitante), os quais obedecerão, dentre outros elementos de legislação, disposições relativas ao Gerenciamento de Contrato contidas na Resolução CNMP nº 102/2013 de 23 de setembro de 2013, que trata do processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público Brasileiro.
6.3.1.1. Os representantes do MPPI deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3.1.2. As funções de Gestor, Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico poderão ser exercidas de forma cumulativa por um ou dois servidores do MPPI.
6.3.2. As áreas do MPPI que demandarem serviços designarão um servidor que exercerá a função de Fiscal Técnico, o qual se responsabilizará pela emissão e gerenciamento das Ordens de Serviços, bem como pelo atesto da execução pelo MPPI e pela emissão do Termo de Recebimento Provisório dos serviços demandados.
6.3.2. Acompanhamento Operacional e Técnico do Contrato
6.3.2.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência,.
6.3.2.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.2.3. Entre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelo MPPI, destacam-se: avaliação da qualidade dos serviços realizados e a homologação técnica das entregas realizadas.
6.3.2.4. O Gestor comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
6.3.2.5. A Fiscalização deverá recusar qualquer serviço executado fora das condições contratuais ou da boa qualidade de serviços de TI, definida pelas melhores práticas de mercado.
6.3.2.6. O Gestor do contrato, ao verificar que houve inadequação na estimativa do volume de serviços prestados, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual aos volumes efetivamente demandados, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.2.7. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do MPPI, não eximirá a Contratada de responsabilidade na execução do contrato.
6.4. Acompanhamento Administrativo do Contrato
6.4.1. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
6.4.2. Relacionamento Operacional e Administrativo com a Contratada
6.4.2.1. O relacionamento do MPPI com a Contratada deverá acontecer através de um Preposto, que será o principal canal de comunicação com o MPPI para tratar de assuntos relacionados com qualquer um dos serviços descritos neste Termo de Referência.
6.4.2.2. Os serviços de Gestão de Problemas e Gestão de Configuração e Mudanças serão reportados ao Fiscal Técnico do Contrato.
6.4.2.3. Todos os custos relacionados aos recursos humanos listados acima e procedimentos de gestão dos serviços, incluindo salários, benefícios, sistemas, materiais, treinamentos e capacitações, deverão estar contemplados no valor dos serviços.
6.4.2.4. Caso sejam necessárias reuniões técnicas, a Contratada deverá arcar com as despesas de deslocamento de sua equipe.
6.5. Formas de Acompanhamento do Contrato
6.5.1. Indisponibilidade do Serviço
6.5.1.1. A indisponibilidade de serviço será reportada por intermédio de abertura de chamado para suporte técnico que poderá ser através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail.
6.5.1.1.2. Durante as sessões remotas a CONTRATADA deverá utilizar ferramenta própria para acesso remoto seguro ao ambiente do MPPI, possibilitando a gravação da sessão e possibilitando o acesso simultâneo de todos os envolvidos na solução do chamado, seguindo todas as diretrizes de segurança pré-estabelecidas.
6.5.1.1.3. O suporte técnico deverá ser acionado em caso de qualquer situação prevista neste termo de referência, devendo haver o atendimento (remoto ou telefônico), conforme os índices de criticidade abaixo:
|
Nível |
Descrição |
Prazo máximo de início de atendimento |
Prazo máximo para a solução |
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1 |
Solução sem condições de funcionamento em ambiente de produção.
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Até 1 (uma) hora após a abertura do chamado |
24 horas após a abertura do chamado. |
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2 |
Problema grave, prejudicando o funcionamento da Solução em ambiente de produção.
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Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado |
48 horas após a abertura do chamado. |
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3 |
Problema restringe o pleno funcionamento da Solução em ambiente de produção.
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Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado |
48 horas após a abertura do chamado. |
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4 |
Problema não afeta o funcionamento da Solução em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes.
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12 horas após a abertura do chamado.
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60 horas após a abertura do chamado. |
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5 |
Dúvida ou questionamento sobre a funcionalidade da Solução. |
12 horas após a abertura do chamado. |
60 horas após a abertura do chamado. |
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5 |
Instalação de novas versões e/ou aplicação de correções programadas nos produtos da Solução. |
1 dia corrido |
3 dias corridos |
6.6. Metodologia de Avaliação da Qualidade
6.6.1. Manutenção de Fatores Técnicos Durante a Vigência Contratual
Método de Avaliação: Durante a vigência do contrato, o Fiscal Técnico do MPPI poderá acessar a plataforma de suporte e atualizações da Contratada para constatar o histórico de chamados realizados.
6.6.1.1. Execução dos Serviços
Método de Avaliação: Durante todo o período de vigência do contrato, os serviços executados pela Contratada deverão obedecer aos fatores de padronização, qualidade, desempenho, compatibilidade, capacidade de suporte aos serviços e prazos de entrega relativos aos serviços objeto de contratação deste certame e de acordo com os níveis de serviços adiante descritos.
6.11.1.2. Deverá ser garantido ao MPPI pleno acesso ao site do FABRICANTE, além de acesso irrestrito a console de gerenciamento da solução de firewall, devendo ser possível delegar a função de abertura de chamados com o FABRICANTE para a CONTRATADA, assim como delegar os acessos necessários para a execução dos serviços de suporte diretamente pela equipe da CONTRATADA.
6.7. Níveis de Serviço
6.7.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos para aferir e avaliar fatores relacionados com os serviços contratados, como: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança, valendo-se de indicadores pertinentes a sua natureza e características, e estabelecendo-se metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada.
6.7.2. Para definição dos indicadores de avaliação e respectivas metas foram consideradas a natureza e as características de cada serviço, e adotadas unidades de medida, tais como: percentuais; tempo, em horas, minutos ou segundos; números que expressem quantidades físicas; dias úteis e dias corridos.
6.7.3. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal.
6.7.4. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes.
6.7.5. Deverão constar do relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual.
6.7.6. No curso do contrato as metas definidas podem, motivadamente, serem flexibilizadas, por acordo das partes, visando à adaptação a eventuais mudanças de cenário do MPPI.
6.7.16. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de qualidade de serviços poderão ser revistos, com anuência das partes, mediante evidências de sua impropriedade;
6.7.17. As alterações aos níveis de serviço que forem aprovadas, de comum acordo, deverão ser documentadas e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato.
6.8. Pagamento
6.8.1. O pagamento seguirá o seguinte critério:
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Descrição |
Periodicidade |
Condições de Pagamento |
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ITEM 1 - Serviços de Solução de Coleta e Processamento de Dados por 12 meses |
Parcela única anual |
Anual, durante a cobertura contratual, mediante entrega e apresentação da NF |
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ITEM 2 - Serviços Técnicos Especializados em Segurança da Informação por Demanda |
Parcela mensal sob demanda |
Mensal, durante a cobertura contratual, mediante entrega e apresentação da NF |
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ITEM 3 - Serviços de Instrutoria e Treinamento Especializado |
Parcela única anual |
Anual, após a conclusão da instrutoria e treinamento da solução e apresentação da NF |
6.8.2. O pagamento será efetuado pelo MPPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
6.8.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
6.8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
6.8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPPI.
6.8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPPI deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.8.9. Persistindo a irregularidade, o MPPI deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.8.3.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPPI, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
6.8.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.9. Garantia Contratual
6.9.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, optando-se por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
6.9.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.
6.9.3. Cabe à Administração verificar a idoneidade da garantia, o que se fará com base em elementos objetivos.
6.9.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.9.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6.9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
6.9.7. No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste.
6.9.8. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses do MPPI, a Contratada deverá reapresentá-la em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, nos exatos termos inicialmente pactuados.
6.9.9. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
6.10. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.10.1. Condições de Aceite
6.10.1.2. Uma vez comprovados todos os requisitos da contratação e início da cobertura dos serviços, bem como liberado o acesso a estrutura de suporte da CONTRATADA, o MPPI emitirá por meio de termo de aceite o atesto do recebimento e início da cobertura dos serviços.
6.10.2. Condições de Alteração Contratual
6.10.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, sendo que a cada 12 (doze) meses serão avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços.
6.10.2. Para efeitos de continuidade da vigência contratual, a cada 12 (doze) meses, o serviço objeto desta contratação é de natureza continuada.
6.10.3. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
6.10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
6.10.6. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
6.10.7. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.10.
6.11. Condições de Cancelamento
O contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
6.11.1. Quando o percentual de redução decorrente do descumprimento do Acordo de Níveis de Serviços for superior a 10%, por 3 (três) meses consecutivos, ou cumulativos no período de 6 (seis) meses, dependendo da avaliação mensal conjunta dos fatores impeditivos pelo não cumprimento dos indicadores.
6.11.2. Quando decorridos 20 (vinte) dias sem que a Contratada tenha, sem justificativa plausível, iniciado a prestação da obrigação assumida, ficará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão e demais cominações legais.
6.11.3. Quando a Contratada não mantiver as qualificações exigidas na fase de Licitação por mais de 90 dias ensejará a rescisão contratual nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
6.12. Procedimentos básicos de segurança
6.12.1. As informações sigilosas devem focar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
6.12.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que o MPPI autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
6.12.3. O MPPI e a Contratada devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
6.12.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do MPPI.
6.12.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação do MPPI, devendo atender às normas internas do Órgão, bem como à Legislação pertinente, detalhadas no Termo de Referência.
6.12.6. O atendimento ao Termo de Referência e às diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação do MPPI deverá ser incorporada formalmente ao contrato de trabalho dos empregados que prestarem serviços ao MPPI.
6.12.7. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do MPPI, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal do MPPI.
6.12.8. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
6.12.9. O MPPI deverá ser comunicado, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
6.12.10. O compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para o MPPI deve ser assumido formalmente pela Contratada.
6.13. Termo de Recebimento Provisório
Emissor: Fiscal Técnico do Contrato do CTI
Forma de Comunicação: Documento padrão para Termo de Recebimento Provisório
Periodicidade: Mensal e eventual
6.14. Termo de Recebimento Definitivo
Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato e Fiscal Requisitante do Contrato
Forma de Comunicação: Documento padrão para Termo de Recebimento Definitivo
Periodicidade: Mensal e eventual.
6.15 – Prazos e Condições
Para a implantação da Solução de TI deverão ser observados os prazos e condições previstos nos Requisitos da Implantação do Termo de Referência.
Esta contratação possui um cronograma de execução físico-financeira padrão a ser seguido para todo o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Prazo para prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
7.2 as demais regras seguem conforme as disposições da Cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendidas a conveniência da Contratante, de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, recebendo a Contratada o valor correspondente ao objeto entregue.
8.2. Comete infração administrativa, conforme a Lei Federal nº 10.520/2002, a Contratada que:
8.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
8.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
8.2.5. cometer fraude fiscal.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
8.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.3.2. Multa de:
8.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
8.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
8.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
8.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
8.3.2.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato.
8.3.2.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos ser o consideradas independentes entre si.
8.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3.5. As sanções previstas nos subitens 8.3.1., 8.3.3. e 8.3.4., poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.3.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de for a maior ou caso fortuito, os servi os contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
|
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
|
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
||
|
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
|
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou n o atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
|
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
|
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
|
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
8.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. Da aplicação das penalidades caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Notificação.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Conforme as disposições da cláusula sexta;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Conforme cláusula 6.9;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 Conforme cláusula 6.8;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Hugo de Sousa Cardoso
Subprocurador de Justiça Institucional
HARPIA TECNOLOGIA LTDA
Representante Legal: Sr. Filipe Rocha Martins Soares
CPF (MF) nº ***.794.293-**
ANEXO I
|
EMPRESA VENCEDORA: HARPIA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 34.460.760/0001-01 |
||||||
|
LOTE ÚNICO |
||||||
|
ITEM |
DISCRIMI NAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE REGISTRADA |
VALOR UNITÁRIO |
QTDE. SOLICITDA |
VALOR TOTAL |
|
PGA Nº 19.21.0016.0034248/2022-48 |
||||||
|
1 |
Serviços de Solução de Coleta e Processamento de Dados por 12
|
UND |
2 |
R$ 525.940,00 |
1 |
R$ 525.940,00 |
|
2 |
Serviços Técnicos Especializados em Segurança da Informação
|
HORA |
480H |
R$ 379,00 |
240H |
R$ 90.960,00 |
|
3 |
Serviços de Instrutoria e Treinamento Especializado
|
HORA |
40H |
R$ 380,00 |
20H |
R$ 7.600,00 |
|
|
VALOR TOTAL: R$ 624.500,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
|
R$ 624.500,00 |
||||
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO: _________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 12/2022
Solicitamos à empresa_____________________ que execute os serviços abaixo especificados.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
- |
- |
- |
Valor Total: R$____________(_______)
Local de Entrega:
Teresina, _______/_______/________
__________________________________________
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por FILIPE ROCHA MARTINS SOARES, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUGO DE SOUSA CARDOSO, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 01/03/2023, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0421574 e o código CRC 3F6B65C9. |
| 19.21.0016.0034248/2022-48 | 0421574v13 |