Data de Envio:
06/03/2025 11:55:03
De:
MPPI/ASSESSORIA DE GESTAO DE CONTRATOS <contratos@mppi.mp.br>
Para:
italogarcia@mppi.mp.br
marcosmaciel@mppi.mp.br
marcielferreira@mppi.mp.br
contato@harpia.tech
filipe@harpia.tech
luiz@ironfence.ai
ana@ironfence.ai
nobrebeca@gmail.com
Assunto:
Solicitação de garantia_Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 06/2023 Empresa Ironfense
Mensagem:
Prezados, bom dia.
Ao tempo em que enviamos anexo o Termo Aditivo nº 02 ao Contrato 06/2023/PGJ, solicitamos o envio da Garantia Contratual renovada, conforme cláusula sexta (subcláusula 6.9) do contrato e cláusula quinta do Termo Aditivo nº 02, devendo ser apresentada em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do termo aditivo, no percentual de 3% (três por cento) do seu valor total, para prosseguirmos com o trâmite processual.
A garantia poderá ser enviada para os e-mails institucionais que seguem, ou protocolada no Protocolo Geral do MPPI na Rua Álvaro Mendes, 2294 - Centro Teresina - PI - CEP 64000-060 ou na Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Térreo, CEP 64099-440, Fátima, Teresina - PI, das 07:30 às 17:30 horas.
E-mails: contratos@mppi.mp.br; italogarcia@mppi.mp.br; marcosmaciel@mppi.mp.br; marcielferreira@mppi.mp.br.
"6.9 Garantia Contratual
6.9.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, no percentual de
3% (três por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, optando-se por uma das
seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
6.9.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito
identificado a crédito da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.
6.9.3. Cabe à Administração verificar a idoneidade da garantia, o que se fará com base em elementos objetivos.
6.9.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.9.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6.9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do
Código Civil.
6.9.7. No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste.
6.9.8. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os
interesses do MPPI, a Contratada deverá reapresentá-la em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, nos exatos termos inicialmente pactuados.
6.9.9. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de
multas por descumprimento pactual.
" CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual, anteriormente prestada, mantendo a proporção de 3% em relação ao valor global do contrato, até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do presente termo aditivo."
Atenciosamente,
Assessoria de Gestão de Contratos
Coordenadoria de Licitações e Contratos
Anexos:
Termo_Aditivo_n__02.pdf
Public Diario MPPI_Termo Aditivo 02.pdf
Nota de Empenho 2025NE00232.pdf