À Controladoria Interna,
Assunto: Prorrogação do Prazo de Vigência e Reajuste de valor do Contrato 06/2023 - IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A (Antiga Harpia)
1. Considerando que dia 01 de março de 2025 é o termo final da vigência do Contrato nº 06/2023 (0421574), firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades;
2. Considerando que há Portaria PGJ/PI nº 693/2023 (0424069), nomeando os servidores Ítalo Garcia Araújo Nogueira, Marciel Ferreira Lima e Marcos Maciel Martins Brito para fiscalizar o Contrato nº 06/2023, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Ato PGJ nº 462/2013 que determinam que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim;
3. Considerando a cláusula quarta do Contrato nº 06/2023 que possibilita a prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93;
4. Considerando a Cláusula décima quarta - Do Reajuste que determina o reajuste anual com base na variação ocorrida no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo (0421574);
5. Considerando que após aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE conforme subcláusula 6.10.3 sobre o valor contratado, o valor para 12 meses foi de R$ 561.062,33 (quinhentos e sessenta e um mil sessenta e dois reais e trinta e três centavos) (0946895), bem como a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, conforme cláusula décima quarta do Contrato o valor para 12 meses foi de R$ 558.598,99 (quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) -(0946894);
6. Considerando a proposta enviada pela contratada, na qual o valor para 12 meses seria de R$ 577.035,039 (quinhentos e setenta e sete mil trinta e cinco reais e quatro centavos) (0941490);
7. Considerando que após negociação com a contratada (0947870 e 0947867), o valor total para 12 meses foi de R$ 558.598,99 (quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), conforme a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
8. Considerando que os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:
· Justificativa que comprova a vantajosidade para a Administração Pública na renovação do referido contrato (0941584);
· Declaração de conformidade na prestação de serviços da empresa (0941548);
· Documento de aceite da empresa (0947867);
· Pesquisas de preços, conforme justificativa dos fiscais do contrato (0941648, 0958790);
· Mapa comparativo de preços (0941619);
· Despacho do Subprocurador de Justiça autorizando que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de verificar a possibilidade fática e jurídica da celebração do aditivo (0948778);
· Parecer Orçamentário nº 118/2025 (0951674) e Parecer Financeiro nº 117/2025 (0953253);
· Certidões de Habilitação (0955325, 0955873, 0955875, 0955876);
· Minuta Contratual 02 ao Contrato 06/2023 (0954093, 0959249), contendo, inclusive, a alteração da razão social da contratada (mantendo o mesmo CNPJ), da estrutura social e do endereço. Onde, na oportunidade, informamos que não havia no processo documentos referentes a estas alterações. O que resultou na solicitação de providências à comissão de fiscalização, dilatando o tempo das tratativas;
· Manifestação aos Fiscais sobre o envio do Contrato Social (0954300), solicitando, em regime de urgência, as informações e documentações comprobatórias referentes às alterações ocorridas na empresa contratada;
· Despacho do Subprocurador de Justiça autorizando que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de verificar a possibilidade fática e jurídica da celebração do aditivo (0948778);
· Parecer Orçamentário nº 118/2025 (0951674) e Parecer Financeiro nº 117/2025 (0953253);
Atenciosamente,
Mirla Fernanda da Mota Uchôa Petit
Assessora de Gestão de Contratos
Afrânio Oliveira da Silva
Coordenador de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA, Coordenador de Licitações e Contratos, em 18/02/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA PETIT, Assessor(a) Técnico, em 19/02/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0959140 e o código CRC 30D813E5. |