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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Manifestação

À Comissão Fiscalizadora do Contrato 06/2023/PGJ,

 

 

Sobre as tratativas de renovação e de reajuste da empresa IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A, em análise ao Parecer Jurídico (0958395), solicitamos aos fiscais que atendam:

 

1 - Com urgência e com retorno imediato, à diligência de número 117:

 
IV. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBJETIVA CONTRATUAL
...
117. Portanto, perfeitamente possível a alteração contratual ora pleiteada, desde que juntada manifestação, emanada da unidade técnica competente, a asseverar que desta alteração não resultarão malefícios à execução do pacto.
 
 
 
2 - Apenas no momento indicado abaixo, porém que desde já iniciem as providências junto à empresa para este fim, à diligência de número 84
 
84. A exigência de garantia contratual está prevista na cláusula sexta (subcláusula 6.9) do instrumento contratual (SEI nº 0421574), devendo ser apresentada até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, no percentual de 3% (três por cento) do seu valor total.

 

 

6.9 Garantia Contratual

6.9.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, no percentual de
3% (três por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, optando-se por uma das
seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
6.9.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito
identificado a crédito da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.
6.9.3. Cabe à Administração verificar a idoneidade da garantia, o que se fará com base em elementos objetivos.
6.9.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.9.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
6.9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do
Código Civil.
6.9.7. No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste.
6.9.8. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os
interesses do MPPI, a Contratada deverá reapresentá-la em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, nos exatos termos inicialmente pactuados.
6.9.9. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de
multas por descumprimento pactual.

 

Ficamos no aguardo para prosseguimento, tendo em vista que dia  28 de fevereiro de 2025 é o prazo final para assinatura do termo aditivo ao Contrato nº 06/2023/PGJ e que antes disto, o processo ainda precisa tramitar no Controle Interno para parecer .

 

Atenciosamente,

 

Assessoria de Gestão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por ANA PATRICIA SOARES ALVES DE CARVALHO, Técnico(a) Ministerial, em 17/02/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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19.21.0016.0034248/2022-48 0958599v13