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MINUTA DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 06/2023

 

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA HARPIA TECNOLOGIA LTDA PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0034248/2022-48.

 

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Hugo de Sousa Cardoso, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.

CONTRATADO: IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.460.760/0001-01 estabelecido no ST SRTVS, Quadra 701, Conjunto l, Número 38, Sala 234, Parte O, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.340-906, representado pelo XXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.

Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0034248/2022-48-SEI, Adesão nº 02/2022 da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA à ATA nº 21/2022, P.E nº12/2022 do FMMPPI, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; o reajuste contratual com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE; as alterações da razão social, da estrutura social e do endereço da contratada, referentes ao Contrato nº 06/2023, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do edital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA  - DO VALOR

2.1. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 558.598,99 (quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).

2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:

I - Unidade Orçamentária: 25101;

II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40;

III - Projeto/Atividade - 2000;

IV - Fonte de Recursos – 500;

V - Notas de Empenho – 2024NEXXXXX.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de Março de 2025 (01/03/2025).

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RAZÃO SOCIAL, DA ESTRUTURA SOCIAL E DO ENDEREÇO

5.1 A razão social do contratado foi modificada de HARPIA TECNOLOGIA LTDA para IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL S.A. Por sua vez, foi transformada sua estrutura social de Sociedade Empresária Limitada (LTDA) para SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. E o seu endereço alterado de Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, N 30, Lotes 09/10, Sala 420, Parte XVII, Ed. Victoria Office Tower - Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-938, para ST SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO L, NÚMERO 38, SALA 234, PARTE O,  ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.340-906.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato nº 06/2023, bem como art. 57, inciso II da lei 8.666/93;

6.2. Do reajuste do valor do contrato decorre da cláusula décima quarta, bem como do inciso III, art. 55 da Lei nº 8.666/93;

 

CLÁUSULA SÉTIMA- DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

8.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO 

UNID

QTD

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO

1

Serviço de Solução de Coleta e Processamento de Dados Por 12 meses 

Unid

1

R$ 558.598,99

TOTAL

R$ 558.598,99

 

 

Hugo de Sousa Cardoso

Subprocurador de Justiça Institucional

 

Representante: Felipe Rocha Martins Soares 

Harpia Tecnologia LTDA


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Documento assinado eletronicamente por ANA PATRICIA SOARES ALVES DE CARVALHO, Técnico(a) Ministerial, em 13/02/2025, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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