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Ao Exmo. Senhor Subprocurador de Justiça Institucional.

 

 

Assunto: Solicitação de autorização para prorrogação do prazo de vigência e para o reajuste de valor do Contrato 06/2023.

 

  1. Considerando que dia 01 de março de 2025 é o termo final da vigência do Contrato nº 06/2023 (0421574), firmado entre esta Procuradoria Geral de Justiça e a empresa Harpia Tecnologia Ltda, cujo objeto é o fornecimento de solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase no monitoramento de infraestrutura do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo sistema de análise out in de segurança 24x7x365 para aplicações web, serviços de coleta de informações relevantes fora do escopo, detecção de ataques e varreduras, identificação de falhas de segurança ou de ativos informacionais comprometidos, buscando minimizar vulnerabilidades;

  2. Considerando que há Portaria PGJ/PI nº 693/2023, nomeando os servidores Ítalo Garcia Araújo Nogueira, Marciel Ferreira Lima e Marcos Maciel Martins Brito para fiscalizar o Contrato nº 06/2023, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Ato PGJ nº 462/2013 que determinam que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim 0426722;

  3. Considerando que a vigência e prorrogação dos contratos deve ser analisada caso a caso, sempre de acordo com a legislação que se lhe impõe e conforme os princípios que regem a Administração Pública, em especial quanto à verificação da vantajosidade da proposta em confronto com outras opções, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93;

  4. Considerando previsão disposta na Cláusula Quarta, que prevê a prorrogação, de acordo com o interesse das partes, nos moldes do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por acordo entre as partes;

  5. Considerando que constam no contrato cláusulas sobre os possíveis índices a serem utilizados nos reajustes: a subcláusula 6.10.3, dispões sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e a cláusula décima quarta, sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, (0946894);

  6. Considerando que o índice mais vantajoso para a administração  foi o INPC/IBGE 0946894;

  7. Considerando o envio pelo fiscal das seguintes documentações:

  1. Desta feita, solicitamos de Vossa Excelência autorização para que se possa dar início ao processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2023 por mais 12 meses, com base no permissivo legal do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e de reajuste contratual conforme previsão contida na cláusula décima quarta.

Respeitosamente,

Mirla Fernanda da Mota Uchôa Petit

Assessora de Gestão de Contratos

 

Afrânio Oliveira da Silva

Coordenador de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por AFRANIO OLIVEIRA DA SILVA, Coordenador de Licitações e Contratos, em 06/02/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA PETIT, Assessor(a) Técnico, em 07/02/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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